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Recentes alterações no Cadastro Positivo no Brasil

Importância da informação para o consumidor

Por Barbara Lima dos Santos
Publicado em 29 de janeiro de 2020 | 03:00
 
 
 
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Recentemente houve uma maior veiculação sobre o tema Cadastro Positivo, que se deu em razão de alterações realizadas na Lei 12.414/2011 pela Lei Complementar 166/2019. No entanto, pouco se fala quanto às implicações desse cadastro na vida das pessoas.

O Cadastro Positivo é feito pelas instituições autorizadas pelo Banco Central (SPC, Serasa, Boa Vista, Quod), tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e indica o nível de adimplemento dos consumidores, formando um histórico de crédito, e tem a finalidade de ajudar na concessão de crédito, realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que, de certa forma, possam implicar algum risco financeiro.

Assim, desde o último dia 11 de janeiro, os bancos e as empresas que emprestam dinheiro podem consultar o Cadastro Positivo, a fim de verificar se autorizam ou não o crédito aos clientes.

Em razão de sua finalidade, o Cadastro Positivo ficou conhecido como “cadastro de bons pagadores”, justamente por fornecer informações a respeito do crédito das pessoas. No entanto, antes da mudança da lei, as pessoas precisavam autorizar a inclusão no cadastro positivo do SPC e Serasa. Com a alteração, esta inclusão passou a ser automática.

Importante diferenciar o Cadastro Positivo do cadastro negativo. No caso deste último, mais popular, as empresas que se viram prejudicadas em razão do inadimplemento registram o nome do mau pagador no SPC e Serasa, dificultando o crédito para esses que estão inclusos.

Por sua vez, o Cadastro Positivo é constituído por todas as informações financeiras do consumidor, sendo uma espécie de histórico de compras e pagamentos efetuados pelo consumidor, formando um perfil financeiro de cada pessoa. Sendo assim, o que foi devidamente pago também ficará em evidência, servindo de instrumento de análise para liberação de crédito pelas instituições.

A principal alteração na legislação, portanto, foi com relação à inversão do modelo de cadastro do Brasil, podendo pessoas físicas e jurídicas serem incluídas mesmo sem prévia solicitação, com a intenção de criar um perfil financeiro. Todavia, o consumidor deve ser informando de sua inclusão, podendo suas informações serem disponibilizadas 60 dias após a abertura do cadastro.

Existem algumas restrições quanto ao acesso de informações do cadastro. Assim, não podem acessar quais bens o consumidor adquiriu, em qual instituição financeira possui empréstimo e informações do saldo na conta-corrente ou de investimentos.

Em razão dessa grande alteração, é importante que o consumidor esteja informado de que deve haver anuência para permanecer, ou seja, a qualquer momento é possível requerer a exclusão do cadastro, bem como sua reabertura.

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