A cada quatro anos, a Agência Reguladora de Esgotamento Sanitário e Abastecimento de Água de Minas Gerais (Arsae) avalia as despesas e investimentos da Copasa e, juntamente a componentes financeiros que visam proteger o meio ambiente, bem como premiar a concessionária por eficiência, propõe uma revisão tarifária.
Entre uma revisão e outra, a única alteração possível é o reajuste, que nada mais é que a aplicação das regras trazidas na revisão.
A revisão tarifária da Copasa, que terá vigência a partir de 1º de agosto de 2021, vem sendo trabalhada pela Arsae desde maio de 2020. Atualmente, está em consulta pública com previsão de publicação final em 30 de junho de 2021. A proposta de revisão traz uma redução inédita na tarifa média percebida pelo consumidor de 0,84%. Fato este inesperado diante de uma inflação de 32% conforme IGP-M. Esta redução só é possível por uma análise técnica por parte da Arsae de forma que a concessionária tenha condições financeiras de continuar a operação e realizar os necessários investimentos, mas sempre respeitando a modicidade tarifária. Ou seja, a menor tarifa possível ao consumidor.
Entretanto, a alteração que mais tem chamado a atenção da sociedade é a extinção das tarifas diferenciadas EDT (de tratamento de esgoto) e EDC (de coleta). O serviço de esgotamento sanitário sempre foi cobrado por tarifa única pela Copasa. Ocorre que na gestão anterior, em 2017, foi proposta uma divisão entre tarifa pela coleta e tarifa pela coleta e tratamento. A ideia parecia boa, pois seria um incentivo para a Copasa aumentar suas áreas com tratamento de esgoto, haja vista que o valor do EDC chega a 25% da água e do EDT chega a 100%. Infelizmente, não foi o que se viu na prática. É importante ressaltar que, desde o final do ano passado, a Lei 14.026/2020 trouxe metas de universalização do esgoto de forma que as concessionárias não mais buscarão tratar o esgoto por valor de tarifa, mas pelo risco de perderem contratos e serem impedidas de distribuírem dividendos caso não aumentem a área com tratamento.
Assim sendo, a Arsae propõe uma tarifa única de esgoto, de 74% do valor da tarifa da água, independentemente do tipo de serviço de esgotamento presente na economia. Como resultado, mais de 82% dos usuários terão uma redução considerável em sua tarifa de esgoto. É importante ressaltar que aqueles que têm EDC hoje em dia e pagam apenas 25% da tarifa da água, em breve teriam um grande aumento para 100%, uma vez que, com a nova lei do saneamento, há metas e penalidades diante da ausência da universalização do tratamento. Dessa forma, a elevação dessa tarifa de esgoto seria maior em um curto período. Ademais, é importante esclarecer que somente o custo da coleta de esgoto (EDC) beira os 74% da tarifa da água. Ou seja, hoje, aquela minoria atendida pelo EDC é altamente subsidiada por aqueles que têm tratamento (EDT), sendo claro que há uma injustiça na questão. A correção virá com a revisão tarifária e o aumento da área com esgoto tratada, viabilizada pela nova lei do saneamento.
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