A segunda interdição da penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, em menos de um ano mostra como a sociedade também é cativa do sistema carcerário brasileiro. Dentro das celas, detentos articularam e executaram o sequestro de uma criança de 7 anos em Florestal, na região metropolitana.
A própria Justiça aponta causas profundas para as barras da prisão não serem suficientes para conter o crime. Em sua decisão, a Vara de Execuções Penais de Contagem relata a persistente superlotação carcerária. Somente na Nelson Hungria, há um excedente de 600 presos em relação à capacidade e apenas um agente para cada cinco internos.
Assim, não causa espanto que na mesma prisão, em julho, um túnel de fuga com 6 m de extensão continuasse a ser escavado oito dias após ter sido descoberto.
E o problema não se limita a essa unidade. Relatório do Conselho Nacional do Ministério Público calcula que, em Minas, a taxa de ocupação é de 181,6%. Simplificando, quer dizer que, para cada dez vagas no sistema, há 18 ocupantes. No presídio José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, essa proporção chega a quase 35 presos para cada dez vagas.
Entre os motivos estão a demora na conclusão de processos e as prisões sem condenação. O Conselho Nacional de Justiça calcula que 41,5% dos 812 mil presos em todo o país ainda não haviam sido sujeitos a uma sentença judicial. Um volume que não para de crescer e do qual os recorrentes mutirões judiciais não têm como dar conta.
No pacote anticrime em análise no Congresso, propõe-se atacar o problema com penas alternativas, como reparação à vítima e serviço comunitário, no caso de autores de crimes não violentos sujeitos a penas menores do que quatro anos.
A interdição da Nelson Hungria é um alerta do Poder Judiciário de que, se as raízes desse problema não forem cortadas, prisões continuarão a ser QGs de facções que mantêm a sociedade encarcerada pelo medo.