356 projetos esportivos estão ameaçados de não se realizarem

Direito assegurado

O governo não pode, a não ser por motivo de força maior, como um cataclismo, cancelar compromissos previamente acertados.


Publicado em 23 de maio de 2019 | 03:00
 
 
 
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Reportagem do Super.FC desta semana informou que 356 projetos esportivos, que poderiam beneficiar quase 150 mil pessoas, estão ameaçados de não se realizarem pela não liberação, pelo Estado, de recursos a serem arrecadados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. 
A lei permite que as empresas deduzam até 3% do pagamento do ICMS para incentivar 57 modalidades de esporte, beneficiando jovens promessas, eventos e atividades complementares do turno escolar que envolvam crianças e adolescentes sob risco social. 
Em cinco anos, o programa já aportou quase R$ 65 milhões em 274 projetos, favorecendo 176 mil pessoas, desde integrantes das categorias de base até atletas de alto rendimento e com padrão de seleção. Agora, poderão ser captados quase R$ 88 milhões do imposto devido.
Ocorre que a Subsecretaria da Receita Estadual, provavelmente para preservar o Tesouro, suspendeu, em março último, a homologação dos termos de compromisso do Estado com o cumprimento da lei, deixando no ar o desenvolvimento dos projetos esportivos. 
Estes correm risco de não se realizarem, o que pode interromper carreiras, eventos, cursos etc. O governo informa que vai voltar a assinar os termos de compromisso com os projetos aprovados, permitindo que voltem a captar os recursos das empresas patrocinadoras.
Situação parecida ocorreu, na Secretaria de Estado de Cultura do governo passado, quando o Executivo simplesmente cancelou o edital Exibe Minas, destinado ao fomento da exibição audiovisual, depois de os candidatos apresentarem seus projetos, que custaram tempo e dinheiro. 
A situação do esporte repercutiu na Assembleia Legislativa, na qual  a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude vai promover uma audiência pública. O governo não pode, a não ser por motivo de força maior, como um cataclismo, cancelar compromissos previamente acertados. 
No caso, o ICMS continua a ser devido, mas deduzido da parte que cabe aos incentivados. 

 

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