No momento em que muitos municípios iniciam a flexibilização do isolamento social, prefeitos e governadores ganharam um reforço em suas ações de prevenção ao coronavírus, com a aprovação da obrigatoriedade do uso de máscaras pela Câmara dos Deputados.
No texto aprovado – que seguiu para o Senado para apreciação –, caberá às autoridades locais a definição do valor e da aplicação de multas. Em maio, o Ministério Público havia recomendado à prefeitura da capital mineira suspender a aplicação de punições para quem não estivesse usando máscaras justamente por não existir uma lei prévia que autorizasse a cobrança. Assim que a tramitação terminar e a lei for sancionada, essa restrição deixará de existir para todas as administrações públicas.
Pesquisas mostram a eficácia do instrumento, mesmo quando feito em casa, na prevenção do contágio do coronavírus. Um estudo em Hong Kong mostra uma redução de pelo menos 60% no contágio quando as pessoas utilizam máscaras, e outro, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), demonstrou capacidade de impedir contágio por partículas a 2 m de distância, mesmo quando o usuário espirra.
Contudo, não basta ser obrigatório. É preciso a complementação por outros recursos, como a higiene bem feita das mãos com água e sabão, utilização do álcool em gel e limpeza consistente de objetos e ambientes.
Além disso, a máscara só terá os efeitos desejados na prevenção se for utilizada corretamente. Ela deve cobrir completamente nariz, boca e queixo, sem estar apertada ou com folgas no rosto, e trocada periodicamente ou quando estiver úmida. Cuidados simples que, com ou sem lei, mostram consciência solidária e cidadã daqueles que os adotam com zelo e constância.