Coluna Esportivamente

União de clubes pode gerar denúncia e punição contra o Flamengo no Brasileirão

Procurador Geral da Justiça Desportiva pode ser acionado para investigar situação que quase fez duelo contra o Palmeiras ser adiado no último domingo

Por Daniel Ottoni
Publicado em 30 de setembro de 2020 | 07:30
 
 
 
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Não é muito comum vermos em outros países algumas situações de bastidores que acontecem no futebol brasileiro. A mais recente delas mostra a complexidade que se instaura em situações, que deixam claro como o egoísmo impera. Quando a situação for desfavorável em uma oportunidade futura, será no mínimo hipocrisia pedir igualdade e equilíbrio das ações. Conveniência!

O surto de Covid-19 no Flamengo fez o time ter 19 ausências. Apesar disso, o número de jogadores disponíveis era suficiente para a equipe encarar o Palmeiras. Enquanto o time rubro-negro viajava para São Paulo e se preparava para o duelo, o Sindicato dos Clubes do Rio de Janeiro (Sindiclubes) entrava com pedido para a partida ser adiada. Os motivos seriam os vários desfalques e o risco para a segurança de jogadores e demais envolvidos.

Um dos absurdos foi a Justiça Comum ser acionada, indo na direção contrária do que a esfera esportiva exige. Situações como esta já terminaram em graves punições para clubes como Betim e América. A FIFA, por exemplo, ameaçou punir o Brasil nas Eliminatórias da Copa de 2002 por situação provocada pelo Gama. Este exemplo dá uma noção da gravidade da situação.

Desta vez, o Flamengo, na teoria, não correu risco. A responsabilidade foi do sindicato que, coincidentemente, é presidido por um funcionários do clube. "Se, hipoteticamente, o Flamengo tiver se utilizado do sindicato para buscar a Justiça comum, não é legal. Também não seria legal ele se beneficiar de qualquer decisão da Justiça comum, mesmo que não tivesse se utilizado do sindicato", comenta Gabriel Cunha Pereira, advogado especialista em Direito Desportivo. Menos mal que a partida foi confirmada após a liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), que até então impedia o jogo, ter sido derrubada pela Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A não realização da partida esquentaria o debate, abrindo margem para outros clubes tomarem a mesma medida. A desorganização dentro do campeonato seria ampliada e, por bem, isso não aconteceu.  "Se o clube tiver sido, efetivamente, beneficiado pela decisão da Justiça Comum, caberia a exclusão do campeonato", garante Gabriel. 

"O estatuto da CBF prescreve que associados, sejam eles clubes, atletas ou treinadores, se comprometem a não acionar a Justiça Comum para decidir questões referentes às competições esportivas. Esta é uma competência exclusiva da Justiça Desportiva. A decisão por parte do Tribunal do Trabalho extrapolou a competência, ele não tem competência para dizer se uma partida de futebol deve ou não acontecer. Foi aí que se deu o início desta grande insegurança", comenta Felipe Mourão, advogado especialista em Direito Desportivo.

Não é difícil imaginar que o Flamengo agiu por trás para tentar adiar a partida, apesar disso não ter acontecido de forma oficial. O Sindicato, na sua ação, inclusive, coloca o clube e a CBF como réus. Toda essa desconfiança pode gerar algum tipo de denúncia, por parte dos clubes, por exemplo, para que a situação seja melhor investigada, tentando descobrir se o Flamengo tem ou não relação com a ação do Sindiclubes. 

"São os próprios clubes que devem encaminhar ofício com a denúncia ao Procurador Geral da Justiça Desportiva. A partir daí, ele avalia se vai oferecer denúncia ou se vai arquivar o caso. Foi importante a realização da partida para que precedentes não fossem abertos no futuro ", explica Gustavo Pires de Souza, professor de Direito Desportivo.
 

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