Kênio Pereira

‘Condo-hotéis’: promessa de lucro iludiu compradores

Quem não rescindiu contrato aumentou o prejuízo


Publicado em 03 de junho de 2021 | 03:00
 
 
 
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Comprar imóvel é complicado, especialmente quando se trata de uma novidade como a venda de unidades dos “condo-hotéis” e apart-hotéis. Desde 2011, alertamos que não haveria demanda para os apart-hotéis e os novos condo-hotéis lançados com grande euforia para a Copa do Mundo de 2014, pois esse tipo de empreendimento deve ter viabilidade por mais de 20 anos, e não por apenas dois meses de duração da Copa. Frisamos o cuidado que os compradores deveriam ter de guardar as propagandas que afirmavam que a compra da unidade hoteleira daria boa rentabilidade mensal e sobre a importância de analisarem os vários contratos de maneira a compreenderem as “entrelinhas”.

Em outros artigos em O TEMPO, explicamos que estavam sendo enganados, uma vez que não compraram uma propriedade que não podiam morar, usar e nem alugar para um inquilino e que o negócio era bom só para o construtor e para a bandeira administradora, pois esses têm seu lucro garantido. Os prejuízos, só os “compradores” assumem.

Diante do atraso das obras por parte de algumas construtoras, muitos compradores seguiram nosso conselho e optaram por rescindir o contrato de promessa de compra e venda. Tendo em vista que a Prefeitura de Belo Horizonte estipulou uma multa milionária para ser paga pela construtora que deixou de entregar o hotel funcionando em março de 2014, alertamos que esta não concederia o alvará de funcionamento sem que houvesse o pagamento da multa.

Enfim, passados dez anos dos nossos avisos, ficamos felizes por termos ajudado inúmeras pessoas a aplicarem em outro tipo de negócio ou a evitarem o pior, pois, mesmo com a demora dos processos judiciais, quem rescindiu está em melhor situação, tendo a maioria já recebido o que pagou para a vendedora.

Houve construtora que impôs cláusula para que o comprador utilizasse a Câmara Arbitral Brasil/Canadá (CCBC) em São Paulo, que cobra em torno de R$ 166 mil para fazer a arbitragem. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça anulou tal ilegalidade, pois a Justiça Comum pode julgar tais processos.

Passados sete anos de atraso, alguns hotéis ficaram prontos, e os “compradores” que deixaram de receber o lucro esperado, especialmente dos eventos esportivos, agora têm novas preocupações, em vez de ficarem felizes com a abertura do hotel.

Primeiramente, o alvará de funcionamento é de apenas um ano, pois apenas 1/10 da multa foi paga, o que significa que, se a construtora deixar de pagar no ano que vem o alvará será cassado, e o hotel, fechado. Com a inércia dos “compradores” – que descobriram que não são donos dos apartamentos, mas apenas investidores de um negócio –, a cada ano que passa aumenta o prejuízo com a prescrição da indenização que poderiam ter pleiteado judicialmente.

Daqui a pouco receberão boletos para pagar as despesas da administradora, que às vezes canibaliza o hotel por trabalhar também para hotéis concorrentes. Essa não participa dos prejuízos dos compradores que acreditaram no marketing criativo e que assinaram os contratos sem compreendê-los.

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