Não há locação imune de problema

Imobiliária virtual

Locação isenta de problemas é enganação


Publicado em 18 de julho de 2019 | 03:00
 
 
 
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Com o desaquecimento da economia ocorrido a partir de 2015, logo após o boom imobiliário que estimulou a construção maciça de imóveis no período de 2005 a 2013, passou a ser mais difícil alugar imóveis diante do excesso de oferta e da redução de capacidade de pagamento dos inquilinos. Essa situação, aliada ao surgimento das startups, propiciou a criação das imobiliárias virtuais, que lançaram modelo que promete locação rapidamente, o que não é nenhuma novidade, pois abrem mão de qualquer garantia. Ao fazerem isso, agem exclusivamente em benefício do inquilino, pois este, por geralmente ser desprovido de patrimônio, vê como um atrativo a ideia de poder alugar um imóvel sem se preocupar em oferecer fiadores, os quais, historicamente, foram, e continuam sendo, os principais garantidores das obrigações contratuais. A experiência da locação no Brasil, conforme se constata nos milhares de processos de despejo por falta de pagamento ou de cobrança, demonstra que o débito locativo chega facilmente a 20 vezes o valor do aluguel, pois envolvem, além dele, IPTU, condomínio, multas, reparos no imóvel. Ao final, o prejuízo do locador surpreende quem não tem experiência. Só em BH o número de processos relativos a questões locatícias era de 10 mil em 2017 e agora, em 2019, superou 11 mil. Os conflitos têm crescido, mesmo existindo nos contratos fiadores ou seguro-fiança. Porém, estranhamente, essa realidade parece não existir para as imobiliárias virtuais, que vendem uma ideia de um “mundo perfeito”, onde não há devedores de aluguel. Entretanto, pesquisa realizada em maio de 2019, pelo Serasa Experian, revelou que o Brasil registrou 62,8 milhões de inadimplentes, o que significa que 40,1% da população adulta encontra-se em débito, sendo que, em abril de 2019, o número era ainda maior, de 63,2 milhões de devedores. Apesar disso, num verdadeiro contrassenso, há aqueles que insistem em iludir pessoas ingênuas com a ideia de locação sem garantias, sendo que, incrivelmente, muitos proprietários de imóveis acreditam nessas promessas e entregam, em alguns casos, seu único bem para ser administrado por uma empresa virtual, que não possui qualquer patrimônio para garantir o aluguel em caso de débito do inquilino. Deve-se considerar, a título de exemplo, que apólices de seguro sobre responsabilidade civil só são pagas após o trânsito em julgado de um processo judicial, mas a imobiliária virtual não tem nenhum tipo de seguro e age ilegalmente ao se fazer passar por uma companhia seguradora. Nesse caso fica a dúvida: como o locador receberá o valor devido, sendo que os débitos em geral surgem no final da locação? É notório que nos processos de cobrança o fiador só paga quando tem o imóvel penhorado. Sem qualquer garantia será perda de tempo e dinheiro gastar com um processo fadado ao fracasso. A modernidade não pode ser confundida com irresponsabilidade e enganação.

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