Tenho recebido vários e-mails de leitores que me questionam se o pagamento da contribuição anual exigida pelo Sindicato de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos de Belo Horizonte (Sindicon) é obrigatório, uma vez que a boleta bancária começou a ser entregue pelos Correios a partir do dia 13 deste mês, para vencer em 10 de dezembro.
O Sindicon tem enviando guias de contribuição sindical aos condomínios residenciais e comerciais, induzindo-os a pensar que este pagamento é obrigatório, com base no art. 578 da CLT, que prevê a obrigatoriedade do pagamento anual do imposto sindical somente por aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional.
A conduta do Sindicon não é correta, pois a Portaria 1.012/03 do Ministério do Trabalho, no art. 3º, § 2º, inciso II, isenta os condomínios do pagamento desta contribuição sindical, uma vez que estes não possuem fins lucrativos e nem têm dirigentes, mas apenas síndicos.
Neste mesmo sentido, o Ministério do Trabalho, através de uma circular datada de 29 de janeiro de 2010, assinada por sua chefe da Seção de Relações do Trabalho, a Dra. Alessandra Parreiras Ribeiro, descaracteriza a obrigatoriedade do pagamento dessa contribuição social, tomando como base a Portaria 1.012/03 que diz que “desde de 2006 não há mais necessidade de instrução de inspeção pelo MTE no âmbito do nosso Estado, devendo ser mantida a documentação comprobatória de condição de isento no estabelecimento”.
Portanto, o condomínio não precisa se opor para não ter que pagar, pois é óbvio que não é empresa e não tem atividade econômica.
Falta de informação para induzir o pagamento
Na própria convenção coletiva firmada entre o Sindeac-BH e o Sindicon, é previsto na cláusula 40ª, § 4º, que, em caso de recusa ao pagamento dessa contribuição, terá o condomínio dez dias para se manifestar, a contar da assinatura da convenção coletiva.
Entretanto, o Sindicon não enviou a convenção para os 15 mil condomínios logo após a sua assinatura no dia 8/10/12. Com isso, visou impedir que qualquer condomínio se manifestasse, e simplesmente enviou a guia após mais de 35 dias, criando dúvida sobre o pagamento.
Processo criminal
Esta atuação do Sindicon é investigada no Processo Judicial nº 2467867-50.2010.8.13.0024, que tramita na Vara de Inquéritos de Belo Horizonte, sendo que o presidente do Sindicon, no depoimento da delegacia, afirmou “que até hoje na história do sindicato nunca foi feita uma cobrança judicial”, ou seja, não existe nenhuma execução fiscal contra quem não pagou a contribuição sindical, conforme afirmou em depoimento o presidente deste Sindicato, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
Em abril de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho, julgou improcedente o Recurso de Revista nº 182300-73.2006.5.07.0009, aviado pelo Sindicato Patronal do Estado do Ceará, entendeu que “condomínios residenciais, estes, em regra não atuam perseguindo fim econômico algum, não desenvolvem atividades produtivas e tampouco buscam lucro, logo, não podem ser considerados integrantes de categoria econômica e, por conseguinte, não estão obrigados ao recolhimento da contribuição sindical.”
Causa estranheza o envio destas guias aos condomínios de BH e região metropolitana, sem constar na guia que o pagamento é facultativo. Portanto, só paga esta contribuição, quem quer.
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