Kênio Pereira

Ter cãezinhos é legal, sujar a cidade, não

Dá multa levar o animal e deixar dejetos na rua


Publicado em 26 de setembro de 2019 | 03:00
 
 
 
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São inegáveis a alegria e o bem-estar daqueles que têm a companhia de seu pet, mas esses devem saber também as obrigações que os animais domésticos acarretam. Os passeios com os cachorros são comuns pela cidade, sendo que há até profissionais que prestam esse serviço. Quem anda com seu pet por aí tem o dever, por determinação legal, de recolher os dejetos deixados pelo animal.

Infelizmente, a falta de educação de algumas pessoas tem feito das ruas um verdadeiro campo minado de cocô, tendo o pedestre que ficar atento para não estragar seu dia por pisar no resultado da falta de consciência do tutor do animal. O desleixo do dono que não recolhe os dejetos dos cães seria cômico se não fosse trágico, pois, tamanho é o incômodo das pessoas que sofrem com o desrespeito alheio, que passaram a se utilizar da criatividade para dar seus recados. Há mensagens diversas espalhadas por aí: “Parabéns por passear com seu cão e obrigado por recolher as fezes dele, afinal... ‘a calçada é pública, e não privada do animal’” ou “O cachorro deixa na calçada o que o dono tem na cabeça” e, ainda, “Cãozinho, adestre seu dono para que ele recolha seu cocô!”

Essas e outras frases servem para chamar a atenção da população para a importância da limpeza pública, que muitas vezes já é negligenciada por aqueles que sujam as ruas e praças com filtros de cigarro, embalagens diversas, entre outros lixos que poluem determinados locais, tornando-os algumas vezes inabitáveis e acarretando até mesmo a desvalorização de uma região.

Além de se tratar de uma questão de educação, em Belo Horizonte o assunto é previsto pela Lei Municipal n° 10.534 de 10 de setembro de 2012, que dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos. O art. 70 do anexo II da referida lei estabelece multa de R$ 747,34 no seguinte caso: “Deixar o condutor de animal de proceder à limpeza e à remoção imediata dos dejetos do animal depositado em logradouro público, e deixar de depositá-los na rede primária do sistema de esgoto sanitário local ou nos serviços regulares de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, devidamente acondicionados e em conformidade com as normas técnicas da SLU”. Agradaria a milhares de pessoas se o prefeito Kalil determinasse à Guarda Municipal e aos fiscais que notificassem o infrator que deixou de recolher os dejetos do seu pet e o multassem no caso de reincidência.

É lamentável que seja necessária uma lei para estabelecer condutas sociais que deveriam ser habituais para qualquer indivíduo que deseja viver em harmonia com o outro, em um ambiente limpo e bem-cuidado. Porém, se alguns membros da sociedade insistem em impor a outros o convívio com a sujeira deixada por animais, nada mais justo que o poder público possa punir quem suja, que no caso não é o animal, que é livre de qualquer culpa ou responsabilidade, mas do seu dono negligente.

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