Entrou em vigor na última sexta, 26, a Resolução Conjunta Semad/IEF 3102, que tornou obrigatória, para licenciamento de seu desmate, a apresentação de estudos da fauna. A regra vale para áreas superiores a 10 hectares, incluídas nos perímetros qualificados como prioritários para conservação, e acima de 50 hectares, nas demais áreas. Nos desmates acima de 100 hectares, será obrigatória a realização de duas campanhas para o relatório de fauna, sendo uma na seca e a outra no período chuvoso, o que alargará ainda mais os prazos de obtenção de licenças ambientais. O norte de Minas é uma das maiores áreas do Estado, onde há anos se reproduzem os piores quadros de miséria do mundo, sem emprego, sem renda, sem a presença de políticas públicas de assistência social e meras resoluções têm força de lei. Onde as pessoas vão comer? Na casa do governador? Há alguma política compensatória que abra um caminho, social e economicamente, de alternativas? Dois milhões de hectares estarão impactados por essa resolução.