Um desastre ambiental ou ecológico é um evento catastrófico devido à atividade humana. Distingue-se do conceito de um desastre natural, um tsunami por exemplo, e de atos intencionais de uma destruição bélica. A história do Brasil registra inúmeros desastres ambientais, sendo que, no século XXI, os principais foram: vazamento de óleo na baía de Guanabara (2000), vazamento de óleo nos rios Barigui e Iguaçu, no Paraná (2000), incêndio na Ultracargo no Porto de Santos (2015), rompimento da barragem de Mariana (2015) e rompimento da barragem de Brumadinho (2019).
Feitas as análises dos impactos econômicos, sociais e ambientais dos desastres ecológicos, não é possível comparar a sua importância relativa em termos econômicos e financeiros quando é preciso atribuir valor a ativos ambientais únicos e, principalmente, valor às vidas dos que foram atingidos pelos desastres, uma vez que, como dizia Blaise Pascal, quase sempre o que tem preço pode não ter valor, e o que tem valor pode não ter preço.
Porém, é fundamental que, na recuperação dos danos e das perdas materiais e imateriais, se adote a concepção de “ecologia integral dos objetivos de desenvolvimento sustentável” da ONU e da encíclica “Laudato Si’”, do papa Francisco, num processo de renovação de ideias.
Nessa encíclica, o papa Francisco defende a concepção de uma ecologia integral nas políticas ambientais de conservação, de preservação e de recuperação dos ecossistemas, uma vez que o ambiente humano e o natural se deterioram conjuntamente. Não estamos diante de duas crises separadas, uma ambiental e outra social, mas de uma crise que é, ao mesmo tempo, social e ambiental. “Estratégias para uma solução demandam uma abordagem integrada para combater a pobreza, restaurar a dignidade dos excluídos e, ao mesmo tempo, proteger a natureza”, diz o documento.
Como, quase sempre, a responsabilidade social de desastres ambientais é de organizações empresariais públicas ou privadas, é preciso que essas considerem que a sua principal missão institucional não é apenas criar valor para os acionistas, mas, principalmente, criar valor para a sociedade. Entre muitas dessas organizações, há tendência para realizar a recuperação dos danos ambientais de forma minimalista, precária e improvisada.
O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Minas Gerais negociaram com a Fundação Renova, no caso do desastre de Mariana, um planejamento integrado para a implementação de 42 programas e projetos definidos com intensa participação das lideranças políticas e comunitárias regionais. Realizada num contexto de tensões e conflitos por causa das diferentes percepções e diversidade de interesses dos protagonistas, essa programação está sendo implementada, considerando a execução dos programas de compensações sociais e de infraestrutura econômica e social, os programas de reestruturação da economia regional e a revitalização da Bacia do Rio Doce.
A expectativa é a de que essa concepção consensualizada seja efetivamente implementada de forma eficiente e eficaz como referência modelar para outras eventuais e prováveis catástrofes ambientais. Como dizia Mahatma Gandhi: “Tão importante quanto semear flores é semear ideias. Fale com outras pessoas sobre a importância de cuidar do planeta. Você vai estar contribuindo para o florescimento de uma ótima causa”.