O Estado moderno possui uma prerrogativa que interfere, positiva e negativamente, na vida de todos os cidadãos. Trata-se do poder de tributar e executar as dívidas fiscais, utilizando meios e prazos privilegiados dos quais os credores particulares não dispõem. Essa introdução se faz necessária para entramos em nosso tema de hoje, que é um importante Projeto de Lei Complementar (PLC 17/2022), em tramitação no Congresso Nacional, que cria o Código de Defesa dos Contribuintes.
A proposta tem como objetivo diminuir a assimetria existente entre os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, e o Fisco. Para isso, dispõe sobre regras, garantias, direitos e deveres dos contribuintes e da Fazenda Pública.
Inicialmente, o projeto propõe algumas simplificações, uma vez que nosso sistema tributário e as regras de cobrança dele decorrentes são praticamente incompreensíveis para a maioria dos brasileiros. Esse esforço de simplificação é alinhado às diversas reformas que estão em curso e que visam ao aprimoramento de nossas políticas públicas e ao aumento da produtividade.
Na qualidade de membro do Conselho do Setor Privado (Conex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia, tenho acompanhado de perto esse movimento, que também visa acelerar o ingresso do nosso país na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual também somos parceiros estratégicos, representando os consumidores.
Segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que compara sistemas tributários de países da OCDE com o do Brasil, a carga tributária média de economias avançadas da OCDE (35%) é superior às de países latino-americanos (24%), mas similar à carga tributária brasileira (33%). Esse cenário é preocupante, pois somos um país de renda média, cuja economia está em desenvolvimento. Tamanha carga tributária, atrelada às inúmeras legislações e incertezas jurídicas, repele possíveis investidores e gera efeitos indesejados, como a sonegação e a informalidade.
O PLC em questão facilita a defesa dos contribuintes, dilata os seus mecanismos e prazos para defesa junto à União, minimiza a possibilidade de abusos por parte da autoridade fiscal e estimula os meios extrajudiciais para a solução de controvérsias, como a arbitragem e a mediação, favorecendo a redução da quantidade alarmante de processos judiciais.
Outro tópico fundamental é a valorização dos contribuintes que cumprem todas as obrigações, ou seja, a diferenciação entre o bom e o mau pagador de impostos, prevendo, inclusive, o estabelecimento de um cadastro de contribuintes cooperativos a ser utilizado para flexibilização de prazos, redução de juros e concessão de melhores condições para a negociação de dívidas.
Assim como o consumidor frente às empresas fornecedoras, o contribuinte representa a parte mais fraca na relação com a Fazenda Pública e necessita, portanto, de uma legislação capaz de proteger os seus interesses. Se o ex-presidente americano John Kennedy deu um grande passo proclamando, em 1962, que “somos todos consumidores”, não é menos certo que também somos todos contribuintes!