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Pacto federativo

Mudanças na forma de distribuição de renda para os Estados e municípios foram a grande estrela do projeto do governo Jair Bolsonaro


Publicado em 08 de novembro de 2019 | 03:00
 
 
 
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O pacto federativo entregue nessa semana ao Senado pelo presidente Jair Bolsonaro mostra aos brasileiros a que veio esse governo. Mudanças na forma de distribuição de renda para os Estados e municípios foram a grande estrela do projeto e, com isso, as cidades e os Estados serão beneficiados com R$ 500 bilhões.

Recursos que hoje são controlados pela União devem passar para Estados e municípios, desde que sejam obedecidas algumas condições, como proibição de aumento de despesa com pagamento de servidores; transferência de recursos, que hoje estão com a União, serão transferidos, mas condicionados ao seu uso – não ter aumento de dispêndio com pessoal ativo e inativo e despesas de custeio. Serão contemplados mecanismos de tal forma que os Tribunais de Contas dos Estados sigam diretrizes passadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

Ainda está sendo detalhado, mas é importante que haja uma efetividade no controle no nível dos Estados e municípios similar ao controle que temos no nível federal. Alguns exemplos:

– Cria o Conselho Fiscal da República, que se reunirá a cada três meses para avaliar a situação fiscal. Será formado pelos presidentes da República, da Câmara, do Senado, Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU), governadores e prefeitos;

– Extingue o Plano Plurianual (PPA);

– Leis e decisões judiciais que criam despesas só terão eficácia quando houver previsão no Orçamento;

– Benefícios tributários serão reavaliados a cada quatro anos. No âmbito federal eles não poderão ultrapassar 2% do PIB a partir de 2026;

– A partir de 2026, a União só será fiadora (concederá garantias) a empréstimos de Estados e municípios com organismos internacionais, e não mais com bancos;

– Estados e municípios passarão a receber toda a arrecadação de salário-educação e a definir o uso dos recursos;

– Permite que o gestor administre conjuntamente os gastos mínimos em educação e saúde, podendo compensar um gasto de uma área na outra.

– Município com menos de 5.000 habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total será incorporado por um município vizinho.

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