Wilson Campos

Retrocesso no STF e leniência no Congresso

Não há clima para debates serenos neste momento


Publicado em 14 de novembro de 2019 | 03:03
 
 
 
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O Supremo Tribunal Federal (STF) preferiu o caminho do equívoco ao reverter, na semana passada, a jurisprudência que determinava a prisão após condenação em segunda instância para somente depois do trânsito em julgado. O STF mudou seu conjunto de decisões, aplicações e interpretações das leis em um curto período, de apenas três anos, de 2016 a 2019, causando, com isso, incerteza e instabilidade no mundo jurídico e sensação de impunidade e incentivo à corrupção aos olhos e sentimentos da sociedade.

Se, por um lado, a presunção de inocência saiu fortalecida, por outro o retrocesso jurídico complicou o combate a crimes, privilegiando a prescrição de delitos graves e provocando a indignação das pessoas de bem. Daí a constatação de que não há clima para debates serenos neste momento, contra ou a favor da soltura diante do novo entendimento do STF, que, a rigor, alegrou alguns poucos e entristeceu e causou calafrios na maior parte da população brasileira.

A sorte da democracia está lançada. O desfecho do ato desarrazoado do STF é imprevisível e vai depender do equilíbrio das instituições e da paciência dos cidadãos. A interpretação dada à questão emblemática por parte dos ministros da Suprema Corte, que por 6 votos a 5 alteraram a decisão que era mantida até então, de que a prisão poderia ocorrer antes do fim do processo, empurra para o Congresso a sua obrigação constitucional de legislar e transformar em lei definitiva a resposta às polêmicas da prisão penal e da execução da pena.

Agora a bola está com o Congresso, que teve três anos para exercer sua competência e resolver de vez esse imbróglio e não o fez, preferindo tergiversar e fugir das suas responsabilidades legislativas, mesmo sabendo tratar-se de tema de grande relevância, sujeito a convulsão social, que acabaria em suas mãos – posto que seja sua a missão de votar a proposta que autoriza a prisão de condenados em segunda instância. A Casa tem autonomia para mudar o novo entendimento do STF, abandonando sua leniência e dando uma satisfação à sociedade.

Contrariamente à flexibilização do Supremo Tribunal Federal, o Parlamento precisa atualizar a Constituição da República e dosar o respectivo remédio constitucional, atribuindo-lhe efetividade e segurança jurídica, antes que os motes evoluam, o povo se indigne ainda mais e o diálogo não seja mais possível ou aceitável pelos mais diversos setores da sociedade.

Faz-se urgente transformar em lei e em cláusula pétrea tal matéria de cunho social, tamanhas as implicâncias no entorno da opinião pública, na indispensável atuação imparcial dos juízes, na certeza da aplicação severa da lei e na proteção da vítima, a sociedade, que acaba, ao fim, pagando a conta do retrocesso de um e da leniência do outro.

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