Um projeto de lei aprovado nesta quinta-feira (14) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) prevê que o governador Romeu Zema (Novo) possa responder por crime de responsabilidade caso não repasse integralmente e dentro dos prazos os recursos destinados ao Poder Legislativo e Judiciário do Estado.
O texto inicial do projeto de autoria do governo previa a “definição de cronograma de novos prazos para a prática de atos necessários à execução das programações orçamentárias incluídas por emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancada de execução obrigatória cujos prazos foram suspensos em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo Coronavírus”.
No entanto, o relator do projeto 1938/2020 na Assembleia, deputado Gustavo Valadares (PSDB) apresentou um substitutivo que foi aprovado por unanimidade na Casa. Nesse novo texto prevê-se que o “reconhecimento do estado de calamidade pública de que trata a Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020, não autoriza a suspensão, o atraso ou a restrição do repasse dos recursos previsto no art. 168 da Constituição da República, os quais deverão ser mantidos”. Também prevê que o descumprimendo da regra é “passível de enquadramento como crime de responsabilidade”.
A medida pode agravar ainda mais a situação fiscal do Estado que, ainda não atrasou os repasses de duodécimos à Assembleia, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público de Minas Gerais, mas que, nesse mês de maio já não pagou os servidores públicos e sequer tem previsão para a quitação da folha do funcionalismo de abril.
Em postagem em sua conta no Twitter, o deputado Guilherme da Cunha (Novo) criticou a medida. “Alterações de última hora feitas no PL 1938/20 excluíram MP, Judiciário e Legislativo de arcar com a crise fiscal causada pela Covid-19. O Executivo (onde está a Saúde), que se vire sozinho”.
Ele explicou ainda que votou favorável à proposta “em razão da urgente necessidade de suas outras medidas, previstas no texto original”. No entanto, “em minha declaração de voto repudiei a mudança de última hora, que não é nada solidária e compromete salários de servidores, projetos de assistência aos mais carentes e repasses para a saúde, para que os demais Poderes sigam como se estivesse tudo normal”.
A reportagem tentou contato com o deputado Gustavo Valadares, mas não obteve retorno. Já a assessoria do bloco do governo na Assembleia, da qual o parlamentar faz parte, informou que ele é relator do projeto desde antes de sua alteração pelo substitutivo e que, em função do novo rito de tramitação de matérias na Casa por conta pandemia de coronavírus, não há possibilidade de alteração do relator.
Já a assessoria da Assembleia informou que "o projeto de lei 1938/2020 somente reafirma o que está previsto no artigo 168 da Constituição Federal de 1988, que prevê o repasse dos duodécimos - prerrogativa e base para as democracias em todo o mundo. Os três poderes constituídos devem atuar harmonicamente e de forma independente, garantindo, assim, suas atuações específicas, sem que um subjugue o outro".
Ainda segundo a ALMG, "o não repasse dos recursos dos duodécimos é, portanto, além de inconstitucional, demonstração clara de tentativa de se sobrepor ao trabalho dos demais poderes".
Atualizada às 22h35