O deputado federal Patrus Ananias (PT-MG) apresentou um projeto de lei que reestrutura a forma como as pré-candidaturas funcionam hoje no Brasil. O texto prevê que pré-candidatos possam se apresentar como candidatos a qualquer momento, mesmo fora do período eleitoral, além de permitir que as possibilidades de divulgação de propostas de campanha sejam ampliadas.
Atualmente, quem quer se candidatar a um cargo eletivo só pode se apresentar como candidato após o registro formal da candidatura a partir do início do período de campanha. Patrus afirma na proposta que poder se apresentar como candidato configura “livre manifestação democrática”.
O deputado federal avalia que a medida visa fortalecer campanhas de pessoas mais jovens, de lideranças não tão conhecidas pelo público, além de evitar abuso de poder econômico.
Conforme o texto, além de poder declarar candidato a qualquer momento, também seria possível a “exaltação das suas qualidades pessoais” e a realização de atos de campanha que passariam a não configurar propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.
Na justificativa do projeto de lei, Patrus argumenta que o texto busca “modernizar a legislação eleitoral brasileira”, assegurando “maior transparência, participação e equilíbrio no processo democrático”.
“Com isso não vamos liberar carro de som na rua, cartaz, nada disso. É apenas dizer que se pretende disputar uma eleição. Acho muito ruim essa coisa de pré-candidato. Me elegi prefeito de Belo Horizonte fazendo campanha durante um ano”, afirmou Patrus Ananias ao Aparte.
De acordo com o deputado federal, a medida traria mais igualdade para as candidaturas. “É permitir que as pessoas conversem com a sociedade. Para valorizar a política, precisamos alargar os espaços. Essa campanha apenas na reta final vira uma disputa de dinheiro enlouquecido e muito pouco debate”, opina.
O advogado especialista em direito eleitoral Lucas Neves explica que a proposta incorpora ao texto legal algumas permissões que já vêm sendo concedidas aos pré-candidatos pela jurisprudência. Com isso, ações que já estão sendo permitidas pela Justiça Eleitoral seriam transformadas em lei, ampliando a possibilidade para todos os pré-candidatos sem a necessidade de se judicializar as questões que a lei atual trata.
“Em 2015, tivemos uma minirreforma eleitoral que reduziu a campanha de três meses para 45 dias. E aí, como a classe política se sentiu muito prejudicada com o tempo de campanha, acharam interessante criar essa figura da pré-campanha. A jurisprudência começou a dar uma flexibilizada, dizendo que a pessoa pudesse se dizer pré-candidata desde que não houvesse pedido explícito de voto. (No caso do projeto de lei), pegaram essa flexibilização que a jurisprudência trouxe e incorporaram no texto da lei eleitoral”, declarou.
Lucas Neves afirma ser favorável a “tudo que amplia a possibilidade de propaganda eleitoral” e que a propaganda é um direito do eleitor, não do político. “Quanto mais informação o eleitor tem, mais transparente é o processo eleitoral. Sou plenamente favorável a essa ampliação da liberdade da pré-campanha”, disse.