Covid-19

AMM orienta municípios a enviar decretos de calamidade à Assembleia

Entidade produziu cartilha para detalhar regras que devem ser observadas

Por Pedro Augusto Figueiredo
Publicado em 13 de abril de 2020 | 13:00
 
 
 
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A Associação Mineira de Municípios (AMM) preparou uma cartilha para orientar as prefeituras em relação às providências administrativas, contábeis e jurídicas que devem ser tomadas no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Entre as medidas citadas está a necessidade de que o município submeta à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o decreto municipal de calamidade pública. A exigência consta na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apenas após a ratificação do decreto pelo Legislativo estadual é que as prefeituras ficarão dispensadas das obrigações fiscais em razão da pandemia, como a permissão para descumprir o resultado fiscal previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Além disso, os prefeitos poderão abrir créditos extraordinários para o enfrentamento do novo coronavírus. Isso pode ser feito no próprio texto do decreto de calamidade pública. Os gestores municipais também devem verificar a necessidade de adequação ou inclusão de ações em saúde no Plano Plurianual.

Os municípios ficam dispensados, enquanto durar o estado de calamidade, de realizar licitação para a aquisição de bens, serviços, inclusive obras de engenharia e insumos necessários para o enfrentamento da pandemia.

Porém, a AMM alerta que os gestores públicos devem detalhar as circunstâncias da calamidade pública ou da emergência que justifiquem os atos de exceção.

O reconhecimento do decreto municipal de calamidade pública pela ALMG pode funcionar também como um reforço na argumentação das empresas que pedem na Justiça a prorrogação do prazo para pagamento de tributos, afirma a professora da pós-graduação em direito da PUC-Minas e sócia da Coimbra e Chaves Advogados, Alice Jorge.

“Nós já temos hoje o decreto estadual que decreta a calamidade pública em todo o Estado de Minas Gerais, abrangendo todos os municípios”, diz Alice Jorge. “Mas, se houver também um decreto municipal validado em âmbito estadual, seria um reforço de argumentação”, argumenta a professora.

Segundo Alice Jorge, embora todos os municípios estejam afetados pelas medidas de distanciamento social, cada cidade vivencia de maneira diferente os impactos econômicos causados pela pandemia.

Assim, um decreto municipal demonstrando como em âmbito local a calamidade já está sendo vivenciada seria mais um fator a ser levado em conta na hora de determinar que as empresas possam adiar o pagamento de seus tributos, avalia a professora.

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