A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), nesta segunda-feira (14), aprovou, em primeiro turno, projeto de lei que prevê a revogação de 1.433 leis do município de Belo Horizonte. O Projeto de Lei 947/20, de autoria da Comissão Especial de Estudo, Racionalização do Estoque de Normas do Município, propões a derrubada de normas consideradas inconstitucionais por sentença judicial; em desuso; criadas como temporárias,ou que já tenham cumprido sua função; além de leis sem efeito concreto, ou que perderam eficácia pela perda de objeto.
A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara com 35 votos a favor, quando eram necessários apenas 28 votos para que o PL avançasse. Apenas o vereador Pedro Patrus (PT) votou contra o projeto. A justificativa dos autores é de que com a proposição, o código de normas em Belo Horizonte tornaria menos burocrático e mais simplificados para a compreensão das população.
As leis mais antigas que estão na lista para serem revogadas são da década de 1950, como por exemplo, a Lei 432 de 1954, que criou o cargo de pinacotecônomo no quadro profissional permanente da Prefeitura. Esse profissional seria responsável por cuidar de acervos artísticos do município. O prefeito da época era Sebastião de Brito.
A matéria prevê a revogação também de normas aprovadas mais recentes, como por exemplo, a Lei 10.544 de 2012 que tornou obrigatória a instalação de bebedouros de água potável nas danceterias e casas noturnas do município. Outra lei, ainda mais recente, a ser revogada é a 11.008 de 2016. A legislação proibiu a produção e comercialização de Foie Gras (iguaria gastronômica feita a partir do fígado de pato) no município de Belo Horizonte. A produção é considerada cruel por defensores da causa animal que lutam pela proibição da comercilização da iguaria. A norma foi aprovada pela Câmara, mas considerada inconstitucional pela Justiça posteriormente e nunca teve efeito prático em Belo Horizonte.
Posições
De acordo com a vereadora Marcela Trópia (Novo), o PL tem como objetivo desburocratizar o código de leis de Belo Horizonte para facilitar a compreensão do cidadão.
“Eu acho que a Câmara precisa ter maturidade para reconhecer quando a Lei é ruim ou está obsoleta para revogá-la para a gente ter um estoque de normas muito mais razoável, muito mais simples de ser compreendido pelo cidadão, pelos empreendedores. Posso dizer que a comissão de desburocratização em breve apresentará também mais novos projetos para que a gente possa ter uma cidade mais livre para se empreender”, justificou a vereadora.
Único a votar contrário à proposta, o vereador Pedro Patrus (PT), ao justificar o seu voto, alegou que o conjunto de normas a serem revogadas precisam de uma análise maior e mais aprofundada. Segundo o petista, a bancada do PT irá fazer essa discussão para o segundo turno. A outra vereadora petista da Câmara, Macaé Evaristo, votou sim pelo PL.
“Existem leis que a gente tem que discutir melhor. Eu concordo com o excesso de normas e também acredito que precisamos diminuir essa quantidade lei em Belo Horizonte, mas temos que ter cuidado de analisar essas leis direito, porque a comissão analisou e nem todos os vereadores analisaram”, destacou Patrus. O petista, exemplificou, como uma Lei de autoria dele que está na lista para ser revogada.
“A lei instaurava o banheiro família no espaços públicos É um projeto muito parecido com outros que tramitam inclusive aqui na casa. O projeto foi dado como inconstitucional e a Câmara agora quer revogar. Então a análise da bancada do PT vai ter que ser uma análise mais apurada de cada lei dessas que eles estão revogando”, concluiu o petista. A lei mencionada por ele é a 10.803/2015. A proposta, aprovada em dois turnos, chegou a ser vetada pelo então prefeito Márcio Lacerda, no entanto, ao retornar ao Legislativo, os vereadores derrubaram o veto.
Tramitação
No primeiro turno, a matéria recebeu parecer favorável pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). o relator Irlan Melo (PSD) destacou que “uma vez que estas não produzem mais efeitos jurídicos, não existem motivos a justificar a sua manutenção no rol de leis municipais, sendo a melhor providência sua revogação sumária de forma a dar maior clareza ao ordenamento jurídico, na medida que, quando necessária a consulta, os interessados terão a certeza de trabalhar apenas com leis em vigor e efetivas”.
Agora, a matéria volta a tramitar na CLJ e depois volta ao plenário para ser votada em definitivo pelos vereadores. Caso aprovado, o texto irá para sanção do prefeito.