Daniela Correa (PT), ex-prefeita de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, será formalmente acusada nesta terça-feira (17) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que apurou suposta fraude em licitação e compra de testemunha. O documento será enviado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 

As acusações estão no relatório produzido pelo vereador Ramon Raimundo Romagnoli Costa (MDB) e será lido nesta terça a partir das 15h, na Câmara de Ribeirão das Neves. 

O mais grave, segundo o vereador, é suposta tentativa de compra de testemunha. Ele afirma no relatório que Daniela Correa emitiu um cheque no valor de R$ 12 mil para que uma testemunha parasse de prestar depoimentos aos membros da CPI. 

"O cheque está comigo e vou apresentar na comissão. A testemunha prestou depoimento e depois, quando foi chamada para depor de novo afirmou que estava doente, que não podia mais prestar depoimento", disse o parlamentar. 

O cheque atribuído a Daniela é de 18 de setembro deste ano, período em que a CPI já estava em andamento. 

Licitação

Pesa também contra a ex-prefeita uma acusação de fraude em licitação. Segundo o vereador, ao ser derrotada na eleição de 2016, Daniela Correa autorizou uma licitação que concedeu 30 anos de concessão do transporte público da cidade para as empresas Saritur e Rodap. 

No relatório final, os vereadores pedem que o prazo de concessão seja diminuído de 30 para 10 anos. 

Outro Lado

A reportagem não conseguiu, até o momento, falar com Daniela Correa. 

A Sintram, que representa as empresas enviou nota para negar acusações. 

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram) esclarece que a fixação dos prazos de concessão de serviços públicos é resultado de sólidos estudos de viabilidade econômico-financeira. Tais prazos são estabelecidos em função da equação econômica dos contratos. Assim, o prazo da concessão que é fixado pelo Poder Concedente no edital é o necessário à amortização dos investimentos previstos e está vinculado à equação econômica do contrato.

Uma vez que a Lei Federal nº8987/95 não determinou um prazo máximo para as concessões, o Poder Concedente fixa as durações baseado na razoabilidade e proporcionalidade, e levando em consideração o prazo necessário para amortizar os investimentos feitos pelos concessionários.

Serviços mais complexos, com investimentos financeiros vultosos, como é o caso do sistema de transporte, exigem um lastro de tempo mais elástico para garantir o retorno do capital investido pelo prestador do serviço.

Quanto mais longo o contrato, mais módicas serão as tarifas praticadas, já que não há a necessidade urgente de amortizar os investimentos realizados.

Com relação ao contrato de concessão celebrado entre o município de Ribeirão das Neves e as atuais concessionárias, o Sintram esclarece que ele foi integralmente aprovado pelos órgãos de controle, não havendo objeção em relação a sua duração.