
Justiça revoga decisão que mandava prefeito de Contagem pagar IPTU de morador
Nova decisão reconhece erros e cassa a anterior e determina que o caso volte à primeira instância

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou na última terça-feira (1°) a decisão do Juizado Especial de Belo Horizonte, Betim e Contagem que determinava que o prefeito de Contagem, Alex de Freitas, e o vice-prefeito William Barreiro, pagassem IPTU de um morador da cidade no valor de R$ 623,02.
Na nova decisão o relator Francisco Ricardo Sales Costa reconheceu equívocos no processo e, assim, a decisão anterior foi anulada e o processo agora retorna à primeira instância. “Inicialmente escuso-me com os pares, partes e advogados pelo lamentável erro que cometi no julgamento desse processo em função da miríade de processos que temos sobre os ombros na Turma Recursal Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem”, escreve o juiz.
Ele diz ainda que “quanto ao mérito a decisão proferida por essa Turma Recursal padece de nulidade insanável, reclamando o seu reconhecimento por afronta incontornável ao próprio
princípio da legalidade”.
Dessa forma, a decisão foi anulada e retorna à primeira instância onde, segundo o Marcos Aurélio de Souza Santos, advogado do prefeito e do vice, outras 500 ações como essa tiveram provimento negado.
“Foram distribuídas 500 ações dessas e todas foram indeferidas. Essa foi uma das poucas que passou, a pessoa recorreu e foi para a Turma Recursal. E lá, o relator entendeu outra coisa e errou, e essa decisão foi cassada. Essa decisão de pagar o IPTU pelo prefeito e o vice foi cassada e foi decidido que quem tem que decidir é o juiz de primeira instância. Ou seja, essa petição inicial provavelmente vai ser indeferida igual às outras” disse o advogado.
Outro caso
Em junho deste ano, outro caso semelhante foi arquivado. Segundo Souza Santos, com base na decisão anterior, outro morador de Contagem recorreu pedindo que o prefeito e o vice pagassem seu IPTU. Mas, o caso foi arquivado pela juíza Luciana Nardoni Álvares da Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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