Câmara Municipal de Belo Horizonte

MP descarta infração eleitoral de Bim, mas apura crime contra ordem econômica

Vereador promoveu sorteio de carros em sua conta nas redes sociais

Por Pedro Augusto Figueiredo
Publicado em 12 de maio de 2020 | 12:46
 
 
 
normal

O Ministério Público Eleitoral decidiu que não abrirá uma investigação sobre os sorteios de carros realizados pelo vereador de Belo Horizonte, Bim da Ambulância (PSD). No entanto, a representação foi encaminhada para a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária para que seja avaliada a existência de crime contra a ordem econômica.

Questionado sobre a decisão do Ministério Público Eleitoral, Bim da Ambulância disse que desvinculou seu nome dos sorteios.

“Eu não estou vinculando mais meu nome justamente por causa dessa duplicidade de interpretação. Cada um interpreta de um jeito e eu não quero correr esse risco”, disse.

Atualmente, os sorteios estão sendo realizados em uma outra conta na rede social, sem vinculação aparente com a conta do vereador.

No final de março, o Aparte mostrou que o vereador estava realizando sorteios de automóveis por meio de seu perfil em uma rede social. Os veículos sorteados eram comprados no leilão da Polícia Civil e posteriormente reformados. Para participar dos sorteios era necessário seguir a conta do próprio Bim e de outros 25 perfis, chamados de “patrocinadores”.

À época, Bim da Ambulância afirmou que não era responsável pelos sorteios e que eles eram realizados por um ex-funcionário de seu gabinete, Thiago Santos, conhecido como “Neguim do Bim”. 

Em parecer emitido no dia 20 de abril, o promotor eleitoral Marcelo de Oliveira Milagres indeferiu a instauração de um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) pois entendeu que os sorteios não configuram propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, fora do período de campanha autorizado em lei.

“Pelos ‘prints’ encaminhados não se infere propósito eleitoral. Não subsistem indícios de pedido de votos ou de campanha eleitoral extemporânea”, escreveu o promotor na decisão.

Outra possibilidade apurada foi de que Bim da Ambulância pudesse ter incorrido em abuso de poder econômico, o que também foi descartado. O promotor cita um voto do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jorge Mussi, segundo o qual o abuso do poder econômico “caracteriza-se pelo emprego desproporcional de recursos patrimoniais (públicos ou privados), com gravidade suficiente para afetar o equilíbrio entre os candidatos e macular a legitimidade da disputa”.

“No caso, insista-se, não há prova do proselitismo eleitoral, não há sequer notícia de pré-candidaturas”, afirma o promotor Marcelo de Oliveira Milagres.

Apesar da inexistência de crimes eleitorais, o promotor remeteu o caso para a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. De acordo com Milagres, Bim da Ambulância pode ter violado o art. 4º da lei 5.768/71, que disciplina os sorteios no Brasil.

A legislação determina que nenhuma pessoa física ou jurídica pode distribuir prêmios sem que haja autorização do Ministério da Fazenda, hoje Economia, exceto quando os sorteios forem organizados por instituições declaradas de utilidade pública ou que exerçam exclusivamente atividades filantrópicas. A autorização só pode ser concedida para pessoas jurídicas.

Caso haja o descumprimento da lei, os envolvidos podem ser penalizados com multa de até 100% dos valores dos prêmios distribuídos e sanções no âmbito penal e civil.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!