Região metropolitana

Prefeito de Sabará é acusado de violar princípio da impessoalidade

Wander Borges (PSB) assinou documento distribuído aos moradores em que anuncia troca de lâmpadas nas ruas da cidade

Por Pedro Augusto Figueiredo
Publicado em 25 de junho de 2020 | 14:16
 
 
 
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O prefeito de Sabará, Wander Borges (PSB), teria cometido, em tese, crime de responsabilidade e violado o princípio constitucional da impessoalidade da administração pública ao assinar e distribuir carta informando a realização de obras no município da região Metropolitana de Belo Horizonte. A avaliação é feita por dois professores de direito constitucional.
 
O Aparte teve acesso à uma carta distribuída por funcionários da Prefeitura de Sabará à moradores da cidade informando que a Prefeitura autorizou a instalação de lâmpadas na Rua Minas Gerais, no bairro Nações Unidas. No documento, constam cabeçalho e rodapé com informações da Prefeitura, como endereço, CEP, site e telefone.
 
“Com meus cordiais cumprimentos, vimos a presença de V. S.ª informar-lhes que a Prefeitura de Sabará está autorizando a troca de luminárias em diversas ruas de nosso município, entre elas, a Rua Minas Gerais, onde serão instaladas 41 (quarenta e uma) luminárias fechadas de lâmpadas de LED de 100W, visando oferecer maior comodidade e segurança à população”, diz o texto, que é encerrado com a reprodução da assinatura de próprio punho do prefeito Wander Borges (PSB).
 
Procurada, a Prefeitura de Sabará confirmou que 100 cópias da carta foram distribuídas aos moradores por um funcionário. “A Prefeitura de Sabará tem por hábito informar aos munícipes das medidas e ações que beneficiam a sociedade em geral e atendam ao interesse público”, disse o Executivo municipal, em nota. “Trata-se de um informativo do Município de Sabará, assinado pelo seu representante constitucionalmente estabelecido, sem qualquer conotação pessoal; mas apenas institucional”. 

Na semana seguinte, em nota, a prefeitura voltou a negar qualquer irregularidade. Veja aqui.
 
O professor de direito constitucional do Ibmec, Alexandre Bahia, discorda. “Eu entendo que isso viola o princípio da impessoalidade da administração pública e o objetivo do princípio da publicidade, que é ser de caráter educativo e não de fazer propaganda pessoal”, afirma o professor. “Ainda que esteja escrito ‘a Prefeitura’, o fato dele (prefeito) assinar já vincula automaticamente à pessoa”, explicou.
 
O princípio da impessoalidade e da publicidade da administração pública constam no art. 37 da Constituição Federal que também determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
 
Já o professor de direito constitucional da Mackenzie, Flávio de Leão Pereira diz que, apesar de não ser possível afirmar categoricamente, a carta pode ter sido uma forma que o prefeito Wander Borges (PSB) encontrou de divulgar o nome no período pré-eleitoral.
 
“É preciso conciliar a necessidade de transparência, já que a população tem direito de saber que um prefeito gasta, por exemplo, recursos públicos para iluminar uma via. Agora, a identificação da realização da obra pública precisa ser feita de forma impessoal. Não é o prefeito (que está fazendo). É a municipalidade. O prefeito não precisa assinar o documento. Basta dizer que a prefeitura da cidade está iluminando as ruas”, afirma o professor.
 
Segundo ele, a prática pode ser interpretada como uma violação do princípio da impessoalidade, o que seria caracterizado como crime improbidade administrativa. No entanto, como teria sido praticada pelo prefeito, que é detentor de mandato eletivo, a prática seria configurada como crime de responsabilidade. A legislação brasileira exige a existência deste tipo de crime para que possa ser aberto um processo de impeachment contra presidentes, governadores e prefeitos, por exemplo.
 
“Você pode até ter um crime de responsabilidade configurado, e nós temos vários no Brasil, mas não tem processo de impeachment porque cabe ao cenário parlamentar, no caso a Câmara Municipal, dar suporte ou não ao prosseguimento desse processo”, explicou o professor. 
 
Questionada sobre a avaliação dos professores, a Prefeitura de Sabará limitou-se a responder que a lei eleitoral veda a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos a partir do dia 4 de julho, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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