Lei de Acesso

Prefeitura de Coluna contesta levantamento e enfatiza que cumpre a LAI

Município reitera o cumprimento da legislação de transparência desde 2017

Por Da Redação
Publicado em 06 de fevereiro de 2020 | 03:00
 
 
 
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A prefeitura de Coluna contestou a inclusão do nome do município na lista que apontou as prefeituras mineiras que não possuem o Portal da Transparência. A lista foi veiculada junto à matéria “Lei de Acesso à Informação não é seguida em 25 cidades de Minas”, na página 5 da edição de 2 de fevereiro (Clique aqui para ler a reportagem).

Conforme nota enviada pela prefeitura, o Portal da Transparência de Coluna está em “pleno funcionamento desde o ano de 2017”. Assim como foi esclarecido na reportagem, a checagem dos municípios que atendem aos critérios da Lei de Acesso à Informação foi feita entre os dias 31 de dezembro e 24 de janeiro. No caso de Coluna, os acessos foram tentados nos dias 6 de janeiro, às 18h38, 16 de janeiro, às 15h57, e 22 de janeiro, às 20h25. Nas três tentativas o site estava com erro de acesso.  O site, que está no ar, pode ser acessado por meio do endereço da prefeitura: www.coluna.mg.gov.br. 

Leia a íntegra da nota da Prefeitura de Coluna:

"Cumprimentando-a cordialmente, tendo em vista reportagem veiculada no Jornal O TEMPO, na data de 02 de fevereiro de 2020, com o título da reportagem "Lei de Acesso à Informação não é seguida em 25 cidades de Minas", no Caderno de Política, constou-se na página 05 dentre os Municípios que não possuem o Portal da Transparência e que não apresentam os dados exigidos pela LAI em seus Sites Institucionais foi citado o nome do Município de Coluna como não cumprindo as exigências legais.

Assim sendo, vimos a esclarecer e ao mesmo tempo questionar o motivo de tal informação, tendo em vista que desde o ano de 2017, a Prefeitura Municipal de Coluna possui o Site Institucional contendo os Atos legais publicados.

Dentre as opções do Site temos, na Aba Legislação onde encontra-se todas as Leis Ordinárias, leis Complementares, Decretos e Portarias, disponíveis em arquivos pdf.

Esclarecemos que, no mesmo Site Institucional encontra-se a Aba Diário Oficial Eletrônico, onde são publicados todos os Atos relativos à Legislação Municipal, Licitações tais como: Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos, Portarias, Avisos de Licitações e demais Extratos de Publicação referentes aos Processos Licitatórios.

Na Aba Transparência encontra-se a divulgação dos Atos relativos as Licitações como: Editais, Homologações, Atas, etc,; e o Portal da Transparência Municipal.

Na parte Portal da Transparência das Contas Públicas, encontra-se todas as Despesas, Folhas de Pagamentos, Receitas, Orçamento, Prestações de Contas, Diárias de Viagens e Relatórios LRF publicados desde o ano de 2017 até o ano de 2019, atualizados.
Esclarecemos que na mesma Aba Portal da Transparência, encontra-se disponível a Relação de Folha de Pagamento, com dados mensais  relativos a nome dos servidores, cargos, salários e descontos.

Na Aba Despesas encontra-se as opções de Empenhos emitidos, anulados e liquidados, pagamentos e transferências financeiras.
Na Aba Receitas encontra-se as opções previsão, Arrecadação e Transferências.

Na Aba Diárias de Viagens encontra-se disponível todas as Diárias de viagens realizadas por servidores, com informações de data de partida e retorno da viagem, viajandte (nome do servidor), destino, objetivo da viagem e valor.

Na Aba Restos a Pagar, encontra-se todas as informações relativas aos dados dos Restos a Pagar de Exercícios anteriores.
Na Aba da LRF, encontra-se as informações relativas a gestão Fiscal e Relatórios Resumidos da Execução orçamentária.
Dessa forma, reiteramos o nosso compromisso com a transparência das informações para a população.

Diante do exporto informamos o site para acesso e confirmação das informações prestadas, site: https://www.coluna.mg.gov.br
Na oportunidade, solicitamos que seja realizada e publicada uma Nota de Esclarecimento quanto a matéria veiculada, haja vista que o Município de Coluna vem cumprindo com suas exigências da Lei de Acesso à Informação - LAI, o que pode ser comprovado junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), no site: https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/#/inicio.

Contanto com a compreensão e colaboração deste respeitável veículo de comunicação, colocamo-nos à disposição para quais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,
Sady Ribeiro Damas
Prefeito municipal"

Nota da redação:  A reportagem reitera que, durante o período pesquisado, o site apresentava mensagem de erro. Os acessos foram tentados nos dias 6 de janeiro, às 18h38; 16 de janeiro, às 15h57; e 22 de janeiro, às 20h25. Atualmente o site está com seu funcionamento normal.

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