A circulação de veículos rebaixados pode ser assegurada em Belo Horizonte. Os vereadores Bim da Ambulância (PSD) e Léo Burguês (PSL) pleiteiam o livre trânsito dos carros modificados por meio do Projeto de Lei 247/2021. Os veículos rebaixados têm a altura mínima, ou seja, o ponto do chassi mais próximo ao solo, menor em relação àquela original de fábrica. A intervenção é realizada a partir da instalação de um sistema de suspensão “tipicamente de rosca ou de ar” com regulagem de altura. No entanto, os veículos rebaixados já são autorizados a rodar na capital.
As intervenções em características de fábrica de veículos são regidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A princípio, conforme a Resolução 292/2008, a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura era proibida. Entretanto, o dispositivo foi flexibilizado em 2014. Desde então, o colegiado permite a instalação do sistema de suspensão regulável em veículos com peso bruto total de até 3.500 quilos. Porém, os carros devem ter uma altura mínima de 100 milímetros para circular. Inclusive, a medida deve constar no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Ao Aparte, Bim da Ambulância argumenta, por exemplo, que, em carros importados, o proprietário pode escolher a altura mínima do chassi. “Por que carros nacionais ou até mesmo os mais antigos não podem sofrer adequação conforme o proprietário?”, questiona. Além disso, o vereador aponta que a circulação de carros rebaixados não ameaça a segurança do tráfego. “Quanto mais baixo o carro é, menos velocidade ele desenvolve. (...) O carro rebaixado, na grande maioria das vezes, sofre uma diferença na sua estética e não na questão de estabilidade ou segurança do veículo.”
O texto ainda prevê que seja de responsabilidade do proprietário do veículo cumprir, junto aos órgãos públicos competentes, as devidas exigências de circulação “objetivando a segurança dos pedestres e dos demais veículos na via”. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) é o responsável pela fiscalização.
Embora a circulação já seja autorizada, Bim aponta que os veículos rebaixados sofrem “interpretação visual e de humor” dos fiscais de trânsito. “É uma classe que está por todo o Brasil e não tem um representante legal. Nós estamos apenas levantando a bandeira de uma classe que existe e é em grande maioria ignorada e covardemente interpretada e generalizada como bandida”, justifica. Conforme o autor, a matéria atende a uma provocação feita aos próprios vereadores pelos adeptos à prática de tuning, isto é, intervenções consideradas mais radicais nas características de fábrica dos veículos.
O Projeto de Lei 247/2021 foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) em 16 dezembro. Ainda antes do recesso parlamentar, em 23 de dezembro, o texto foi despachado pela presidente Nely Aquino (Podemos) às comissões competentes. A proposta passará pelo crivo das comissões de Legislação e Justiça; Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; e Administração Pública antes de chegar ao plenário para ser apreciado em 1º turno.