O governo de Minas Gerais e o Banco do Brasil têm até esta quarta-feira (23) para responderem à Justiça sobre pedido liminar que pede a extinção de um decreto feito ainda na gestão de Fernando Pimentel (PT) e que culminou na falta de repasses constitucionais para as prefeituras mineiras. A ação civil pública foi movida, em dezembro do ano passado, pela Prefeitura de Moema, que fica na região Centro-Oeste de Minas.
O Executivo municipal é comandado pelo presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda (MDB). De acordo com o assessor jurídico da entidade, Flávio Boson Gambogi, a AMM não teria legitimidade para mover esse tipo de ação. Por isso, o processo foi feito por meio da cidade.
O decreto, de novembro de 2017, instituiu no Estado o chamado Comitê da Crise, que na prática define para onde vai cada centavo que entra nos cofres estaduais. O colegiado ainda está em vigor no governo de Romeu Zema (Novo). As prefeituras alegam, no entanto, que essa norma baixada pelo petista contraria o que prevê a Lei Complementar 63, de 1990, que regula sobre o IPVA e o ICMS; a Lei 11.494, de 2007, que trata sobre os repasses do Fundeb; e as Constituições federal e estadual.
Nessas normas, entre outras coisas, é dito que as parcelas pertencentes aos municípios devem ser repassadas de imediato para as contas dos municípios. Isso, no entanto, não tem acontecido desde outubro de 2017. De acordo com a AMM, a dívida de ICMS de IPVA, incluindo repasses do Fundeb, da administração estadual com as cidades chega a R$ 7,195 bilhões. O total em atraso alcança R$ 12,6 bilhões se considerados ainda repasses de saúde, multas de trânsito, piso de assistência social e transporte escolar.
Na ação movida pela cidade de Moema é pedido que o Banco do Brasil regularize os depósitos de ICMS, IPVA e Fundeb, fazendo com que o repasse seja feito de forma imediata, ou seja, assim que a arrecadação dos impostos ocorrer. Também é solicitado que seja creditado imediatamente a parcela devida ao município em conta a ser indicada pela cidade.
Além disso, é solicitado que o decreto 47.296/2017 seja considerado ilegal e o seus efeitos suspensos de forma imediata. Na ação civil pública, há pedido de liminar com efeito erga omnes, ou seja, que se estende a todos os municípios mineiros se a medida for aceita.
“O Estado é apenas arrecadador, não cabe a ele escolher se tem que pagar os municípios ou aos seus servidores porque o dinheiro é das cidades. Isso está na Lei Complementar, na Constituição estadual e na Constituição Federal”, afirmou Flávio Boson Gambogi.
Recorrente
Como mostrou O TEMPO nesta segunda-feira, as prefeituras de Betim e Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, também entraram com ação que pede que o dinheiro do ICMS caia diretamente nas contas das cidades, sem passar por qualquer conta do governo de Minas Gerais.
Respostas
Por meio de nota, a assessoria do Banco do Brasil disse, no início da noite desta terça-feira (22), que cumpre integralmente a legislação vigente sobre o repasse de recursos constitucionais, e confirmou que foi intimado e prestou informações ao Juízo nesta data sobre o caso.
A reportagem pediu e aguarda o posicionamento do governo de Minas.