Em resultado parcial de enquete no site da Câmara dos Deputados, 94% dos participantes afirmam ser totalmente contrários ao projeto que cria o "furto por necessidade", o que pode livrar autuados de uma condenação na esfera criminal. A votação continua.
No final da tarde desta terça-feira (18), quase 1,5 mil pessoas posicionaram-se contra o projeto. Outras 42 pessoas (3%) concordam totalmente com a proposta. Para 24 internautas (2%) a maior parte do texto é irregular e 21 pessoas (1%) concordam com boa parte da redação do projeto. A proposta foi apresentada por oito deputados do PSOL e uma parlamentar do PT.
De acordo com a redação do projeto, caso aprovado, o artigo 155 (furto) terá acréscimo do "furto por necessidade" e do "furto insignificante", o que deixa, quando for o caso, punição mais leve para quem cometer o crime ou inexistente.
Pela proposta, não haverá crime, mesmo que reincidente, se o autor do furto cometer o delito para "saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família".
A Justiça deverá desconsiderar uma punição dura se o objeto furtado for considerado "insignificante a lesão ao patrimônio do efendido".
"Se é de pequeno valor a coisa furtada e se não for o caso de absolvição, o juiz deverá substituir a pena de reclusão pela pena restritiva de direitos, ou aplicar somente a pena de multa", diz o parágrafo 2º da proposta.
Atualmente, o parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal prevê uma punição menor ao envolvido no furto, caso seja comprovado a
insignificância do ato.
"Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um terço a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa", diz a lei.
Na justificativa da proposta, no entanto, os parlamentares citam que a aplicação da insignificância é restritiva.
"Uma questão importante é que a aplicação do princípio da insignificância pelo sistema de justiça é muito restritiva e, acima de tudo, inconsistente. Em pesquisa empírica sobre a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto realizada na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Thaís Cândido e Fernanda Ifanger observaram que, mesmo com os critérios definidos pelo STF, a aplicação do princípio varia de acordo com as opções político criminais dos atores jurídicos (juízes), não funcionando, em termos estruturais, para equilibrar a desproporção entre criminalização, inclusive como pena de prisão, e ínfimas lesões ao bem jurídico", dizem em trecho da justificativa.
Os parlamentares continuam: "Nesse contexto, para a efetiva realização dos princípios da proporcionalidade, intervenção mínima do direito penal e lesividade, é prudente que o poder legislativo, independente da aplicação judicial do princípio da insignificância, em gesto de política criminal que se adequa aos princípios penais constitucionais e à demanda de redução do superencarceramento, determine do ponto de vista legal que o furto, nas hipóteses em que norteado por necessidade premente do agente, e nas hipóteses de dano irrisório ao patrimônio, não seja considerado crime, nos termos propostos neste projeto de lei", citam.
Clique para ler a íntegra do projeto.
A proposta ainda precisa ser despachada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para começar a tramitar pelas comissões da Casa.
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