APÓS 30 ANOS

Entenda os principais pontos da reforma tributária

O ponto central da reforma tributária é a unificação de impostos. Cinco tributos (IPI, PIS e Cofins, federais; ICMS, estadual; e ISS, municipal) serão transformados em três

Por Levy Guimarães | Amanda Carvalho
Publicado em 16 de dezembro de 2023 | 08:36
 
 
 
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Após três décadas de discussão e votação histórica na Câmara dos Deputados na sexta-feira (15), a reforma tributária foi promulgada nesta quarta-feira (20). O texto já  havia passado pela própria Casa, mas foi modificado pelo Senado e voltou para análise dos deputados.

Foram 371 votos a 121 na votação em primeiro turno e 365 a 118 em segundo turno. Para viabilizar a deliberação em uma sexta-feira, dia em que normalmente não há atividade parlamentar em Brasília, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), liberou os parlamentares a votarem de forma remota.

Abaixo, O TEMPO em Brasília separou os pontos do que muda no sistema tributário nacional:

Criação e unificação de impostos

A matéria substitui o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois impostos: um de competência federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro compartilhado por Estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). 

Esses cinco tributos se transformarão em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, outro estadual e pelo imposto seletivo. O período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. Assim, a extinção dos impostos atuais ocorrerá a partir de 2033.

Imposto seletivo

O imposto seletivo entra em vigor na data de publicação da PEC, embora a cobrança do IPI deva ser extinta só em 2033. Conhecido como “imposto do pecado”, ele incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Outros setores, conforme o texto, terão regime fiscal específico, como combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de saúde, loterias, operações com a administração pública, cooperativas, hotelaria, parques de diversão, restaurantes, bares e aviação regional. Esses benefícios devem ser revisados a cada cinco anos.

Cesta básica e sistema de cashback

O texto cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero. Os produtos da cesta serão definidos por meio de lei complementar, que levará em conta a diversidade regional e cultural da alimentação do país. 

Profissionais liberais

Outra mudança é a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, por exemplo, equivalente a 70% do valor da alíquota geral. Os novos tributos poderão ser incluídos no Simples Nacional.

IPVA e IPTU

Em relação ao IPVA, o projeto prevê alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo e a incidência também sobre barcos e aviões de uso particular. A PEC ainda autoriza os municípios a atualizarem a base de cálculo do IPTU e ainda prevê como finalidade da Cosip (Contribuição sobre Iluminação Pública) a expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.

O texto proíbe, ainda, a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal criarem uma nova contribuição sobre produtos primários e semielaborados para substituir a contrapartida à concessão de benefícios relativos ao ICMS, prevista na versão da Câmara.

Repasses para Estados e municípios

A parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pertencente ao municípios será dividida da seguinte forma:

  • 80% na proporção da população;
  • 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; 
  • 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; 
  • 5% em montantes iguais para todos os municípios do Estado.

Já o Fundo de Desenvolvimento Regional com R$ 60 bilhões anuais, até 2043, terá como objetivo reduzir as desigualdades regionais e sociais. A medida está prevista para ser implantada em 2029.

Na aplicação dos recursos, Estados e o Distrito Federal devem priorizar ações de preservação do meio ambiente. A distribuição dos recursos ficará  com peso de 70% no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% na população.

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