As redes de fast-food McDonald’s e Burger King descartaram qualquer incitação de propaganda enganosa ao consumidor no caso dos “hambúrgueres fakes”, em que as lojas vendiam sanduíches de picanha sem carne de picanha, e de costela sem o corte de costela, respectivamente.
De acordo com as empresas, a indicação de que os sabores eram oferecidos nos produtos por meio de molhos, e não pelas carnes dos hambúrgueres, era indicada de forma clara nas descrições de peças publicitárias e informes de venda.
A informação foi enviada de forma escrita à Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado, que fez uma audiência pública sobre as denúncias nesta quinta-feira (12). O caso foi revelado em abril pelo blog Coma Com Os Olhos.
No documento, o Burger King explicou que “todos os produtos oferecidos nos restaurantes e em venda online ostentam o completo cardápio com todos os ingredientes”. A rede apresentou fotos do Whopper Costela indicando a composição por “um hambúrguer de carne de porco com aroma de costelinha”.
O BK destacou que o hambúrguer alvo de debate, com venda iniciada em 24 de novembro de 2021, está registrado junto a órgãos do governo com a indicação de que tem 95% de carne suína, com outros 5% de temperos e aditivos. De acordo com a empresa, o registro nunca foi questionado por autoridades.
“Essa informação durante todo o tempo de comercialização foi clara e disponível ao consumidor: o sabor era de costela, não o corte da carne de costela”, diz a empresa. “Os componentes do produto sempre estiveram ao alcance do consumidor, por todas as formas de comunicação. Tanto que, nesse sentido, o blog ‘Coma Com os Olhos’ não teve problema para encontrar as informações”, acrescentou a BK.
"Como grande parte dos alimentos do setor alimentício em geral - que qualificam seus sabores sem conter a matéria-prima correspondente, tais como sorvetes sabor morango sem morango, bolachas de queijo sem queijo, macarrão instantâneo sabor galinha sem galinha, batata frita sabor churrasco (que não existe na natureza) -, o Whopper Costela® ganhou seu nome pelo sabor - e não há nada errado com isso, na medida em que
foram observadas todas as diretrizes regulamentares que pautam o setor, tais como regras de consumo, regulamentação publicitária e regulamentação sanitária", destacou a empresa.
Alegação semelhante foi utilizada pelo McDonald’s, que comercializou o Novo McPicanha de “hambúrguer com carne 100% bovina” e "maionese sabor picanha”. De acordo com a empresa, a indicação de que o sabor era proveniente do molho foi exposta nas peças publicitárias e no cardápio disponível aos consumidores, o que desconfigura propaganda enganosa.
“Da simples análise das peças de comunicação é possível aferir que a empresa jamais indicou que o hambúrguer seria composto por carne de picanha. Pelo contrário. Tanto o material publicitário veiculado - que indica expressamente que se trata de ‘carne 100% bovina com molho sabor picanha’ – quanto a comercialização dos ‘Novos McPicanha’ foram realizados de boa-fé, com a intenção de transmitir aos consumidores o sabor da nova linha de produtos, sempre destacando a composição do sanduiche, e sem jamais ter a intenção de induzir seus consumidores a erro”, explicou.
“O consumidor brasileiro está acostumado a adquirir produtos que sejam identificados por nomes que remetam ao sabor, ao aroma e à experiência que oferecem, e não necessariamente à sua composição. [...] É uma prática absolutamente comum, com a qual os consumidores estão amplamente habituados”, completou a empresa.
Após a denúncia das eventuais propagandas enganosas, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) do Distrito Federal determinou a suspensão da venda dos produtos e a retirada de peças publicitárias. A duas redes cumpriram a determinação, e o BK mudou o cardápio e passou a vender o sanduíche como “Whopper Paleta Suína”, em adequação às exigências legais.
No Senado, o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo de Souza do Nascimento, indicou que ficou claro haver propaganda enganosa na venda dos produtos. Segundo ele, a prática é caracterizada por qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária capaz de induzir o consumidor a erro sobre a natureza e as propriedades do produto.
“A publicidade é o principal forma de fazer com que nós consumidores compremos determinado produto, o mártir utilizado pelas empresas é o que desperta a atenção do consumidor. Mas é preciso observar a regulação específica paras as campanhas publicitárias, incluindo boa-fé, transparência e confiança”, explicou.
“Nesse caso, não se tratou de um produto impróprio para o consumo. Era a questão da publicidade que, da forma como estava sendo anunciada, estaria induzindo o consumidor a erro, a ele acreditar que estava comprando um sanduíche de picanha, enquanto havia picanha apenas no molho”, concluiu sobre o produto do McDonald’s.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Gondo, frisou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não permite a violação do direito à informação. Além disso, de acordo com ela, outro decreto que trata sobre normas básicas para alimentos obriga a informação sobre o uso de aromatizantes de forma legível, o que teria sido descumprido pelas empresas de fast-food.
“A gente não está falando de balas rosa neon sabor tutti-frutti em que o consumidor está esperando encontrar ali tutti-frutti. A gente está falando de sanduíches em que existe toda a publicidade, e pela forma como os produtos são anunciados, uma justa expectativa do consumidor de que naqueles produtos constem os ingredientes que são destacados como estrelas”, afirmou a advogada.
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