O parecer prévio da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, apresentado pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL), sugere o indiciamento de 70 pessoas e das empresas Precisa Medicamentos e VTCLog (veja a lista no final deste texto). Entre elas, o presidente da República, Jair Bolsonaro, que é citado 79 vezes no documento.
Veja os detalhes do relatório de Renan Calheiros no vídeo da repórter Lucyenne Landim:
No documento, Renan Calheiros disse estar convencido de que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade e deve responder por isso.
O parecer, que começou a vazar no fim de semana, provocando uma crise interna na CPI, tem 1.178 páginas e foi, enfim, entregue por Renan aos integrantes do colegiado na noite de segunda-feira (18). O O TEMPO teve acesso a uma das cópias.
No relatório, Renan disse que, “ao adotar e insistir no tratamento precoce como praticamente a única política de governo para o combate à pandemia, Jair Bolsonaro colaborou fortemente para a propagação da covid-19 em território brasileiro e, assim, mostrou-se o responsável principal pelos erros cometidos pelo governo federal durante a pandemia da covid-19”.
Para o relator, quando, em pronunciamento ainda em março de 2020, Bolsonaro se referiu à Covid como uma “gripezinha” ou “resfriadinho”, o presidente “já demonstrava a intenção de influenciar a população na ideia de que a solução para a saída da pandemia se encontraria em uma cura para doença, que seria proporcionada, naquele momento, pela ‘comprovação da eficácia da cloroquina'”.
No parecer prévio da CPI, Renan também afirmou que Bolsonaro defendeu, ora de forma velada, ora de maneira explícita, a tal imunidade de rebanho por meio do auto contágio.
“Foram inúmeras as manifestações públicas nocivas de Jair Bolsonaro, geralmente em falas a seus apoiadores no conhecido ‘cercadinho’, que tinham a intenção de minimizar a gravidade da covid-19, colocar em dúvida a eficácia do uso de máscaras, além de declarações que condenavam prefeitos e governadores que buscavam proteger a população pelo distanciamento social, ao mesmo tempo em que propagandeava a hidroxicloroquina como solução para a pandemia.”
Ainda segundo o senador, o presidente “tinha interesse em encorajar os brasileiros a se expor ao contágio sem proteção, para que pudessem ser infectados pelo vírus sem maiores dificuldades ou barreiras”.
Renan Calheiro afirmou também que Bolsonaro atuou como “líder e porta-voz de comunicação enganosa”, “incentivando o descumprimento das medidas sanitárias de contenção da pandemia, incidindo diversas vezes na incitação ao crime”.
“É importante reiterar que a propagação de informação falsa e os ataques às instituições não se limitam à opinião pessoal de Jair Bolsonaro. Ao assumir a Presidência da República, ele assume as responsabilidades e competência do cargo em que ocupa, de forma que suas declarações têm a natureza de decisões oficiais, que influenciam fortemente à população. Desta maneira, conclui-se que o Presidente foi ator relevante na propagação de comunicação falsa em massa no que se refere à pandemia de covid-19.”
CONFIRA A LISTA DE INDICIADOS:
JAIR MESSIAS BOLSONARO
presidente da República
Crimes indicados: Art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, 3º e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;
EDUARDO PAZUELLO
ex-ministro da Saúde
Crimes indicados: art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES
ministro da Saúde
Crimes indicados: art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;
ONYX DORNELLES LORENZONI
ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;
ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO
ex-ministro das Relações Exteriores
Crimes indicados: art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
ministro-chefe da Controladoria Geral da União
Crimes indicados: art. 319 (prevaricação) do Código Penal;
ROBSON SANTOS DA SILVA
secretário Especial de Saúde Indígena - SESAI
Crimes indicados: arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai)
Cimes indicados: arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;
ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO
ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde
Crimes indicados: art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO
secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES
Crimes indicados: art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
ROBERTO FERREIRA DIAS
ex-diretor de logística do ministério da Saúde
Crimes indicados: art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO
representante da Davati no Brasil
Crimes indicados: art. 171, § 3º, c⁄c art. 155, IV, a, da Lei nº 3.807, de 1960) (estelionato previdenciário), e art. 333, caput, ambos do Código Penal (corrupção ativa);
LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA
representante da Davati no Brasil
Crimes indicados: art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES
intermediador nas tratativas da Davati
Crimes indicados: art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR
intermediador nas tratativas da Davati
Crimes indicados: art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
MARCELO BLANCO DA COSTA
ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati
Crimes indicados: art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES
diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa
Crimes indicados: arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
TÚLIO SILVEIRA
consultor jurídico da empresa Precisa
Crimes indicados: arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
AIRTON ANTONIO SOLIGO
ex-assessor especial do Ministério da Saúde
Crimes indicados: art. 328, caput (usurpação de função pública);
FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO
sócio da empresa Precisa
Crimes indicados: arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
DANILO BERNDT TRENTO
sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa
Crimes indicados: 337-L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
MARCOS TOLENTINO DA SILVA
advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank
Crimes indicados: art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS
deputado federal
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
FLÁVIO BOLSONARO
senador da República
Crimes indicados: art. 321 (advocacia administrativa) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do CódigoPenal; art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
EDUARDO BOLSONARO
deputado Federal
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
BIA KICIS
deputada Federal
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
CARLA ZAMBELLI
deputada Federal
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
CARLOS BOLSONARO
vereador da cidade do Rio de Janeiro
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
OSMAR GASPARINI TERRA
deputado Federal
Crimes indicados: art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
FÁBIO WAJNGARTEN
ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do Governo Federal
Crimes indicados: art. 319 (prevaricação) e art 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;
NISE HITOMI YAMAGUCHI
médica participante do gabinete paralelo
Crimes indicados:art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;
ARTHUR WEINTRAUB
ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo
Crimes indicados: art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;
CARLOS WIZARD MARTINS
empresário e e participante do gabinete paralelo
Crimes indicados: art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO
biólogo e e participante do gabinete paralelo
Crimes indicados: art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;
LUCIANO DIAS AZEVEDO
médico e e participante do gabinete paralelo
Crimes indicados: art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;
MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO
presidente do Conselho Federal de Medicina
Crimes indicados: art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil
Crimes indicados: art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal.
ALLAN LOPES DOS SANTOS
blogueiro suspeito de disseminar fake News
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
PAULO DE OLIVEIRA ENEAS
editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake News
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
LUCIANO HANG
empresário suspeito de disseminar fake News
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
OTÁVIO OSCAR FAKHOURY
empresário suspeito de disseminar fake News
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
BERNARDO KUSTER
diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake News
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
OSWALDO EUSTÁQUIO
blogueiro suspeito de disseminar fake News
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
RICHARDS POZZER
artista gráfico supeito de disseminar fake News
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
LEANDRO RUSCHEL
jornalista suspeito de disseminar fake News
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
CARLOS JORDY
deputado Federal
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
SILAS MALAFAIA
pastor suspeito de disseminar fake News
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
FILIPE G. MARTINS
assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
TÉRCIO ARNAUD TOMAZ
assessor especial da Presidência da República
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
ROBERTO GOIDANICH
ex-presidente da FUNAG
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
ROBERTO JEFFERSON
político suspeito de disseminar fake News
Crimes indicados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
RAIMUNDO NONATO BRASIL
sócio da empresa VTCLog
Crimes indicados: art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
ANDREIA DA SILVA LIMA
diretora-executiva da empresa VTCLog
Crimes indicados: art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
CARLOS ALBERTO DE SÁ
sócio da empresa VTCLog
Crimes indicados: art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
TERESA CRISTINA REIS DE SÁ
sócio da empresa VTCLog
Crimes indicados: art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
JOSÉ RICARDO SANTANA
ex-secretário da Anvisa
Crimes indicados: art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA
Lobista
Crimes indicados: art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA
Médica da Prevent Senior
Crimes indicados: art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;
PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR
Diretor-executivo da Prevent Senior
Crimes indicados: arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
PAOLA WERNECK
Médica da Prevent Senior
Crimes indicados: art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;
CARLA GUERRA
Médica da Prevent Senior
Crimes indicados: art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
RODRIGO ESPER
Médico da Prevent Senior
Crimes indicados: art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
FERNANDO OIKAWA
Médico da Prevent Senior
Crimes indicados: art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
DANIEL GARRIDO BAENA
Médico da Prevent Senior
Crimes indicados:art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
JOÃO PAULO F. BARROS
Médico da Prevent Senior
Crimes indicados: art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI
Médica da Prevent Senior
Crimes indicados: art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
FERNANDO PARRILLO
Dono da Prevent Senior
Crimes indicados: arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
EDUARDO PARRILLO
Dono da Prevent Senior
Crimes indicados: arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI
Médico que fez estudo com proxalutamida
Crimes indicados: art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA
Crimes indicados: art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
EMANUEL CATORI
sócio da farmacêutica Belcher
Crimes indicados: art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA - VTCLog
Crimes indicados: art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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