Com a inclusão de 13 nomes, o número de pedidos de indiciamentos pela CPI da Covid chegou a 80. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) leu, nesta terça-feira (26), os nomes das 78 pessoas e duas empresas incluídas em seu relatório final.
Segundo o relator, o “primeiro indiciado” é o presidente da República, Jair Bolsonaro, quem, mais cedo, ele chamou de "serial killer". A relação traz ainda os nomes de seis ministros ou ex-ministros. São eles: Eduardo Pazuello, Marcelo Queiroga, Onix Lorenzoni, Ernesto Araújo, Wagner Rosário e Walter Braga Netto.
A lista inclui também três dos quatro filhos do presidente Jair Bolsonaro: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).
Confira abaixo a íntegra do relatório final:
Renan sugere ainda o indiciamento dos deputados federais Bia Kicis (PSL-SP), Carla Zambelli (PSL-SP), Carlos Jordy (PSL-RJ), Osmar Terra (MDB-RS) e Ricardo Barros (PP-PR),
O relator recomenda também o indiciamento de integrantes do gabinete paralelo, como a oncologista da Nise Yamaguchi, e de pessoas suspeitas de disseminar fake news. Entre elas, os empresários Luciano Hang e Carlos Wizard.
Governador e senador governista são incluídos de última hora
Três nomes foram incluídos na manhã desta terça-feira, já com a sessão em andamento.
Renan Calheiros cedeu à pressão do colega Eduardo Braga (MDB-AM) e incluiu no relatório final da comissão as propostas de indiciamento do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e do ex-secretário de Saúde estadual Marcellus Campêlo.
Braga ameaçava votar contra o relatório se seu pedido não fosse atendido. Com isso, na prática, o relatório de Renan ganhava um voto contrário.
Renan e outros membros do grupo majoritário defendiam haver impedimento legal para indiciar governador, amparado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, argumentavam que ambos já eram investigados pelo Superior Tribunal de Justiça.
A inclusão apenas foi acertada durante a madrugada, após conversa de Braga com outros dois senadores do grupo majoritário, Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Otto Alencar (PSD-BA).
Veja a lista completa:
1) JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;
2) EDUARDO PAZUELLO
Ex-Ministro da Saúde
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES
Ministro da Saúde
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;
4) ONYX DORNELLES LORENZONI
Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;
5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO
Ex-ministro das Relações Exteriores
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;
6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
Ministro-chefe da Controladoria Geral da União
Crimes imputados: art. 319 (prevaricação) do Código Penal;
7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO
Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
8) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
9) ROBERTO FERREIRA DIAS
Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde
Crimes imputados: art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO
Representante da Davati no Brasil
Crimes imputados: art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA
Representante da Davati no Brasil
Crimes imputados: art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES
Intermediador nas tratativas da Davati
Crimes imputados: art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR
Intermediador nas tratativas da Davati
Crimes imputados: art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
14) MARCELO BLANCO DA COSTA
Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati
Crimes imputados: art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES
Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa
Crimes imputados: arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
16) TÚLIO SILVEIRA
Consultor jurídico da empresa Precisa
Crimes imputados: arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
17) AIRTON ANTONIO SOLIGO
Ex-assessor especial do Ministério da Saúde
Crimes imputados: art. 328, caput (usurpação de função pública);
18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO
Sócio da empresa Precisa
Crimes imputados: arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
19) DANILO BERNDT TRENTO
Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa
Crimes imputados: 337-L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I(improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA
Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank
Crimes imputados: art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
21) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS
Deputado Federal
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
22) FLÁVIO BOLSONARO
Senador da República
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
23) EDUARDO BOLSONARO
Deputado Federal
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
24) BIA KICIS
Deputada Federal
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
25) CARLA ZAMBELLI
Deputada Federal
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
26) CARLOS BOLSONARO
Vereador da cidade do Rio de Janeiro
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
27) OSMAR GASPARINI TERRA
Deputado Federal
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
28) FÁBIO WAJNGARTEN
ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal
Crimes imputados: art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;
29) NISE HITOMI YAMAGUCHI
Médica participante do gabinete paralelo
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
30) ARTHUR WEINTRAUB
ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
31) CARLOS WIZARD MARTINS
Empresário e e participante do gabinete paralelo
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO
biólogo e e participante do gabinete paralelo
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
33) ANTÔNIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO
biólogo e e participante do gabinete paralelo
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
34) LUCIANO DIAS AZEVEDO
Médico e e participante do gabinete paralelo
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
35) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO
Presidente do Conselho Federal de Medicina
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
36) WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
37) ALLAN LOPES DOS SANTOS
Blogueiro suspeito de disseminar fake news
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
38) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS
Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
39) LUCIANO HANG
Empresário suspeito de disseminar fake news
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
40) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY
Empresário suspeito de disseminar fake news
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
41) BERNARDO KUSTER
Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
42) OSWALDO EUSTÁQUIO
Blogueiro suspeito de disseminar fake news
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
43) RICHARDS POZZER
Artista gráfico supeito de disseminar fake news
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
44) LEANDRO RUSCHEL
Jornalista suspeito de disseminar fake news
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
45) CARLOS JORDY
Deputado Federal
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
46) FILIPE G. MARTINS
Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
47) TÉCIO ARNAUD TOMAZ
Assessor especial da Presidência da República
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
48) ROBERTO GOIDANICH
Ex-presidente da FUNAG
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
49) ROBERTO JEFFERSON
Político suspeito de disseminar fake News
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
50) HÉLCIO BRUNO DE ALMEIDA
presidente do Instituto Força Brasil
Crimes imputados: art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
51) RAIMUNDO NONATO BRASIL
Sócio da empresa VTCLog
Crimes imputados: art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
52) ANDREIA DA SILVA LIMA
Diretora-executiva da empresa VTCLog
Crimes imputados: art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
53) CARLOS ALBERTO DE SÁ
Sócio da empresa VTCLog
Crimes imputados: art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
54) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ
Sócio da empresa VTCLog
Crimes imputados: art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
55) JOSÉ RICARDO SANTANA
Ex-secretário da Anvisa
Crimes imputados: art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
56) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA
Lobista
Crimes imputados: art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
57) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA
Médica da Prevent Senior
Crimes imputados: art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;
58) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR
Diretor-executivo da Prevent Senior
Crimes imputados: arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
59) PAOLA WERNECK
Médica da Prevent Senior
Crimes imputados: art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;
60) CARLA GUERRA
Médica da Prevent Senior
Crimes imputados: art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
61) RODRIGO ESPER
Médico da Prevent Senior
Crimes imputados: art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
62) FERNANDO OIKAWA
Médico da Prevent Senior
Crimes imputados: art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
63) DANIEL GARRIDO BAENA
Médico da Prevent Senior
Crimes imputados: art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
64) JOÃO PAULO F. BARROS
Médico da Prevent Senior
Crimes imputados: art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
65) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI
Médica da Prevent Senior
Crimes imputados: art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
66) FERNANDO PARRILLO
Dono da Prevent Senior
Crimes imputados: arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
67) EDUARDO PARRILLO
Dono da Prevent Senior
Crimes imputados: arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
68) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI
Médico que fez estudo com proxalutamida
Crimes imputados: art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
69) WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; art. 7º item 9; art. 9º item 1, 3, e 7; c/c 74 da Lei no 1.079, de 1950 (Crimes de Responsabilidade);
70) MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário Estadual de Saúde do Estado do Amazonas
Crimes imputados: art. 319 (prevaricação) do Código Penal;
71) HEITOR FREIRE DE ABREU
ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
72) MARCELO BENTO PIRES
Assessor do Ministério da Saúde
Crimes imputados: art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;
73) ALEX LIAL MARINHO
ex-Coordenador de logística do Ministério Da Saúde
Crimes imputados: art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;
74) THIAGO FERNANDES DA COSTA
Assessor técnico do Ministério da Saúde
Crimes imputados: art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;
75) REGINA CÉLIA OLIVEIRA
Fiscal de Contrato no Ministério Da Saúde
Crimes imputados: art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;
76) HÉLIO ANGOTTI NETTO
Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
77) JOSÉ ALVES FILHO
Dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic
Crimes imputados: art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), combinado com art. 29, ambos do Código Penal;
78) AMILTON GOMES DE PAULA
Vulgo Reverendo Amilton, representante da Senah
Crimes imputados: art. 332, caput (tráfico de influência), do Código Penal;
79) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Crimes imputados: art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
80) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA
Crimes imputados: art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
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