Alberto Zacharias Toron

'Declaração de Raquel Dodge chega a ser atroz', diz advogado de Bendine

Procuradora-geral da República defendeu mesmo prazo para alegações finais de delatores e demais réus

Por Heitor Mazzoco
Publicado em 30 de agosto de 2019 | 14:38
 
 
 
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Após a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defender mesmo prazo para alegações finais de delatores e réus em ações, o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, afirmou que a declaração "é de uma insensibilidade que chega a ser atroz".

"Para ela não tem problema mesmo. "Ela (Raquel Dodge) é acusadora. Isso é problema para defesa, não para procuradora-geral da República. Declaração é de uma insensibilidade a toda prova", afirmou ao O TEMPO

Nesta semana, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma condenação do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro, que havia condenado Bendine no ano passado a 11 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Posteriormente, em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) diminuiu a pena para sete anos e nove meses. 

A decisão no STF foi a primeiro derrota da Lava Jato desde o começo da operação. Toron utilizou o argumento de cerceamento de defesa para derrubar a condenação imposta a Bendine. 

Nas alegações finais, delatores e réus apresentaram peças ao mesmo tempo. Para Toron, é claro que houve cerceamento de defesa. "É óbvio que cerceia a defesa. Se você for acusado e eu for delator e te acusar, e você não puder se defender do que eu falo, porque você não vai falar por último", disse.   

Raquel Dodge se manifestou sobre o caso nesta sexta-feira (30) ao defender mesmo prazo para alegações finais. A procuradora pediu ainda que nenhuma outra sentença da Lava Jato seja anulada. Para ela, o Código Penal é claro ao definir mesmo prazo nas alegações para réus. 

A situação já causa desentendimento no meio jurídico. Isso porque, apesar de o delator ter participação no crime, ele passa a ser um acusador. Neste ponto, o conflito jurídico começa.  

Por ser delator e acusar, o entendimento da maioria da Segunda Turma do STF é a de que os demais réus devem se manifestar por último para saberem do que estão sendo acusados por delatores. 

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