BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de sábado (19/7) para incluir, em inquérito contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), a apuração de operações suspeitas feitos no Brasil antes de tarifaço do presidente americano, Donald Trump.

A petição é feita após uma reportagem da TV Globo noticiar uma compra atípica de dólares no dia em que o governo dos Estados Unidos anunciou a tarifa de 50% sobre as exportações brasileiras. Quase três horas antes do anúncio, uma pessoa comprou uma quantia entre US$ 3 bilhões a US$ 4 bilhões, com a moeda cotada em  R$ 5,46. E apenas dois minutos após o tarifaço, vendeu o dinheiro com o dólar a R$ 5,60.

No pedido, a AGU pede que o Supremo investigue uma possível correlações entre os elementos em apuração no inquérito contra Eduardo e o uso indevido de informações privilegiadas no mercado cambial brasileiro.

O inquérito foi aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar o suposto uso, pelo deputado, de instrumentos comerciais internacionais como mecanismo de coação premeditada contra a Justiça brasileira, além da “atuação coordenada entre Jair Messias Bolsonaro e seu filho Eduardo Bolsonaro, para intimidar autoridades brasileiras e obstruir o curso da ação penal em referência [inquérito do golpe]”.

“A implementação do aumento de tarifas tem como finalidade a criação de uma grave crise econômica no Brasil, para gerar uma pressão política e social no Poder Judiciário e impactar as relações diplomáticas entre o Brasil os Estados Unidos da América”, diz a AGU.

O gabinete do ministro da AGU, Jorge Messias, pediu que a Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU que representa judicialmente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dê prioridade a medidas em relação ao caso.

“À luz dos fatos noticiados, podemos inferir que eles se inserem em contexto no qual os fatos já em apuração neste inquérito estão além dos ilícitos penais já indicados na Pet 14.129 pela Procuradoria-Geral da República, relacionados à obstrução da Justiça, mas também com possíveis ganhos financeiros ilícitos, mediante os mesmos fatos que buscaram impor embaraço à aplicação da lei penal”, destaca a AGU.