Projeto das "saidinhas" de presidiários

Lula vai vetar trecho do PL que proibia saída de presos para visitar familiares

Informação foi dada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski; decisão está relacionada aos presos do regime semiaberto

Por O Tempo Brasília
Publicado em 11 de abril de 2024 | 18:19
 
 
 
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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quinta-feira (11) que o presidente Lula (PT) “acatou” a sugestão da pasta de vetar, no projeto de lei que proíbe as chamadas “saidinhas” de presos, a suspensão de visitas às famílias em feriados pelos presidiários em regime semiaberto. 

O tema ganhou força após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, baleado na cabeça durante confronto no início de janeiro, em Belo Horizonte. O assassino do PM mineiro estava no benefício da "saidinha" de Natal quando cometeu o crime, e não retornou ao presídio. 

Anteriormente, a Lei de Execução Penal autorizava a saída temporária dos detentos que haviam cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto da pena, quando reincidentes. O intuito era estimular a ressocialização. 

As saidinhas aconteciam até cinco vezes por ano e não podiam ultrapassar o período de sete dias. Essas ausências temporárias dos presídios ocorriam em três situações: visita à família, frequência em curso profissionalizante ou instrução do 2º grau, ou superior, e participação em atividades que ajudem no convívio social.

Projeto ficou por 14 anos parado

A proposição tramitou no Congresso por 14 anos e foi aprovada pela Câmara em 2022. Contudo, sofreu alterações pelos senadores em fevereiro deste ano e, por este motivo, passou por uma nova análise dos deputados. Durante a votação no último mês, até mesmo o governo liberou a bancada após constatar que o tema seria aprovado na Casa. 

Apesar de proibir as "saidinhas" em feriados, a proposição autoriza a saída para estudar fora da unidade prisional no caso de presos que não cometeram crime hediondo ou crime com violência ou grave ameaça. 

O texto ainda prevê, a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime de pena. Outro ponto é a obrigatoriedade da tornozeleira eletrônica para todos os detentos que passam para os regimes aberto ou semiaberto.

 

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