O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que a Usina Hidrelétrica de Itaipu, localizada na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, deve se submeter ao acordo firmado entre os dois países, não apenas à legislação brasileira. O Ministério Público Federal (MPF) pretendia a aplicação à estrutura da legislação nacional sobre hidrelétricas para tomada de contas, contratação de obras, serviços e bens e gestão de pessoal.

Conforme o relator, ministro Marco Aurélio, nos termos do tratado constitutivo da empresa, "não há como fugir à configuração supranacional da hidrelétrica, no que afastada qualquer tentativa de tê-la como integrante da administração pública brasileira". Ele observou que os contratos de Itaipu para a execução de obras, serviços, compras, locações e alienações se submetem à Norma Geral de Licitação, aprovada pelo Conselho de Administração da Itaipu Binacional.

De acordo com a norma estabelecida, todos os procedimentos de contratação de serviços e afins são precedidos por licitação, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para a empresa.

Na ação, o MPF defendia que Itaipu pertencesse à administração pública brasileira e deveria seguir os preceitos constitucionais em relação à seleção de empregados por concurso públicos. No entanto, o STF entendeu que não consta no acordo internacional firmado entre Brasil e Paraguai "nenhuma menção à necessidade de seleção de empregados mediante concurso público".

Em uma outra ação ajuizada pelo MPF, pretendia-se atribuir ao Tribunal de Contas da União (TCU) poder de controle externo sobre contas nacionais de Itaipu. No entanto, Marco Aurélio reafirmou o caráter supranacional da empresa.

Competência

Segundo o STF, a competência da Corte para julgar ações envolvendo interesse da Itaipu Binacional frente à União ou a Estado estrangeiro foi decidida pelo Plenário no julgamento da Reclamação (Rcl) 2937, ajuizada pela República do Paraguai. Nela, o governo paraguaio, por meio de medida liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, conseguiu suspender a tramitação de ações civis públicas ajuizadas contra Itaipu na Seção Judiciária do Paraná.

Itaipu

Em 1973, Brasil e Paraguai firmaram um tratado para o aproveitamento dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes aos dois países. Ele foi instituído em igualdade de condições, direitos e obrigações.

A entidade binacional foi feita pela Eletrobras e pela paraguaia Ande, com igual participação no capital, regida pelas normas estabelecidas no tratado, no estatuto e nos demais anexos, não sendo submetida a um só país. Ela fornece energia elétrica igualmente para os dois países, mas como o Brasil consome mais, parte desse recurso é comprado do Paraguai.