Covid-19

Barroso suspende portaria que proíbe a demissão de não vacinados

Ministro do STF entendeu que a presença de empregados não vacinados gera riscos para a saúde coletiva. Assim, empresas podem cobrar comprovante de vacinação contra a Covid-19

Por FERNANDA VALENTE
Publicado em 12 de novembro de 2021 | 16:55
 
 
 
normal

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a portaria do Ministério do Trabalho que proíbe as empresas de exigirem dos funcionários o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A decisão é desta sexta-feira (12) e deverá ser referendada no Plenário virtual, com data a ser definida.

Na prática, os empregadores estão autorizados a exigir o comprovante de seus empregados. Barroso fez a ressalva: a decisão não atinge pessoas que têm contraindicação médica às vacinas, que devem apresentar testagem periódica contra o coronavírus. O ministro disse ainda que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa deve ser adotada com moderação, sendo última medida.

Publicada no início deste mês, a portaria proíbe as empresas de exigirem o comprovante para novas contratações ou para manter algum funcionário no quadro. Pela norma, o funcionário demitido por não se vacinar teria direito a reparação por dano moral e reintegração.

Contra a portaria, os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, PT e Novo questionaram a legalidade no Supremo. As legendas afirmaram que a norma limita a autonomia do empregador nas relações de trabalho, além de violar o direito à vida e à saúde.

Embora tenha despertado críticas da classe, a portaria foi defendida pelo Ministro da Saúde. Para Marcelo Queiroga, a demissão de funcionários que não querem se vacinar é uma medida drástica. 

Barroso, porém, concordou com os argumentos dos partidos. O ministro afirmou que o empregador tem o poder de estabelecer estratégias e de decidir sobre os critérios de contratação que são mais adequadas para a empresa. Disse ainda que o empregador tem o dever de garantir a todos os empregados um ambiente de trabalho seguro.

Neste sentido, o entendimento de Barroso foi de que a presença de empregados não vacinados “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

O TEMPO agora está em Brasília. Acesse a capa especial da capital federal para acompanhar o noticiário dos Três Poderes.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!