O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a portaria do Ministério do Trabalho que proíbe as empresas de exigirem dos funcionários o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A decisão é desta sexta-feira (12) e deverá ser referendada no Plenário virtual, com data a ser definida.
Na prática, os empregadores estão autorizados a exigir o comprovante de seus empregados. Barroso fez a ressalva: a decisão não atinge pessoas que têm contraindicação médica às vacinas, que devem apresentar testagem periódica contra o coronavírus. O ministro disse ainda que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa deve ser adotada com moderação, sendo última medida.
Publicada no início deste mês, a portaria proíbe as empresas de exigirem o comprovante para novas contratações ou para manter algum funcionário no quadro. Pela norma, o funcionário demitido por não se vacinar teria direito a reparação por dano moral e reintegração.
Contra a portaria, os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, PT e Novo questionaram a legalidade no Supremo. As legendas afirmaram que a norma limita a autonomia do empregador nas relações de trabalho, além de violar o direito à vida e à saúde.
Embora tenha despertado críticas da classe, a portaria foi defendida pelo Ministro da Saúde. Para Marcelo Queiroga, a demissão de funcionários que não querem se vacinar é uma medida drástica.
Barroso, porém, concordou com os argumentos dos partidos. O ministro afirmou que o empregador tem o poder de estabelecer estratégias e de decidir sobre os critérios de contratação que são mais adequadas para a empresa. Disse ainda que o empregador tem o dever de garantir a todos os empregados um ambiente de trabalho seguro.
Neste sentido, o entendimento de Barroso foi de que a presença de empregados não vacinados “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
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