Em decisão desta quarta-feira (8), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou as federações partidárias. Aprovado neste ano, o modelo permite a união entre dois ou mais partidos para trabalharem como se fossem uma legenda única. Pela lei, a fusão deve ser estável, com duração de pelo menos quatro anos, e o grupo deve ter um programa político comum.
O questionamento no Supremo foi feito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Para a legenda, as federações nas eleições proporcionais permitiriam a volta das coligações, modelo vedado desde 2017. Nas eleições proporcionais são escolhidos vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal.
De acordo com Barroso, porém, as federações tentam “assegurar a possibilidade de formação de alianças persistentes entre partidos, com efeitos favoráveis sobre o sistema partidário, já que as federações serão orientadas ideologicamente por estatuto e programa comuns – o que não ocorria com as coligações”.
Pela lei, as federações poderiam ser formadas até cerca de dois meses antes das eleições. O ministro suspendeu esse trecho e definiu que o registro do estatuto deve ser feito até seis meses antes das eleições. É o mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta para lançar candidatos.
“A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha”, afirmou.
Barroso defendeu que a criação das federações deve ser isonômica. A decisão será analisada pelo Plenário, que vai ratificar ou não o entendimento. A data será definida.
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