A Justiça manteve o afastamento do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, das atividades relacionadas à gestão de pessoas. Desde o início do mês ele está proibido de nomear, contratar e exonerar servidores, e também não pode usar perfis pessoais e as contas institucionais da Fundação contra terceiros.
Em decisão desta quarta-feira (20), o desembargador Brasilino Santos Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, negou o recurso da Fundação Palmares. A entidade tentou reverter decisão da 21ª Vara do Trabalho de Brasília argumentando que ela causaria lesão à ordem administrativa, além de violar a separação funcional dos poderes.
“Havendo elementos iniciais de prova, mesmo que em cognição sumária, de desrespeito à dignidade do trabalhador e, por decorrência, ao trabalho digno, sendo reversível a medida, há de se inibir de forma concreta qualquer conduta que vilipendie a pessoa humana”, afirmou o desembargador.
O pedido de afastamento de Camargo do cargo partiu do Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o órgão, Camargo promovia assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários.
O juiz de primeiro grau decidiu afastá-lo parcialmente por entender que as condutas de Camargo têm foco na gestão dos servidores. Por isso determinou o afastamento dessas funções específicas.
A gestão de pessoas da Fundação está sob responsabilidade do diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afrobrasileira, Marcos Petrucelli.
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