O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste domingo (1º), para condenar mais cinco réus acusados de participar dos atos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) que pediam intervenção militar e a retirada de Luiz Inácio Lula da Silva da Presidência. 

Esse é o segundo bloco de réus julgados pelo 8 de janeiro. O primeiro grupo era formado por três homens. Assim como agora, todos foram condenados. A diferença é que o primeiro julgamento foi realizado presencialmente, no Plenário do STF, como os votos dos ministros sendo feitos oralmente e advogados dos acusados fazendo a sustentação da mesma maneira.

Esse segundo bloco foi julgado no plenário virtual, modalidade em que os ministros registram o voto no sistema eletrônico do tribunal. O prazo para isso começou na primeira hora de terça-feira (26) e termina à meia-noite desta segunda-feira (2). Até às 15h deste domingo, seis dos 11 ministros registraram seus votos e seguiram com o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de decretar prisão dos cinco acusados. 

Penas são diferentes porque casos são julgados individualmente

Com a condenação, não resta dúvida, do ponto de vista jurídico, que os réus participaram dos atos de 8 de janeiro. No entanto, o envolvimento deles é analisado individualmente, por isso há penas diferentes. 

Quem incitou a invasão aos prédios públicos e participou da quebradeira, por exemplo, tem pena maior do que quem invadiu mas não danificou nada.

Antes de serem presos réus podem recorrer para rever tamanho das penas

Mesmo com o caso sendo julgado no STF, há a possibilidade de recursos. Advogados não podem questionar a culpa, mas podem requerer a revisão do tamanho da pena e do valor das indenizações, por exemplo.

Há réus condenados agora que já estão presos. É o caso de Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro julgado pelo 8 de janeiro. Esses, portanto, permanecem detidos mesmo com a defesa recorrendo da decisão do Supremo.

Já aqueles condenados que estavam respondendo o processo em liberdade só deverão ser presos para cumprir a pena após o trânsito em julgado, ou seja, quando já não houver mais como questionar a decisão.

Indenização de R$ 30 milhões será dividida entre condenados

Peritos avaliam um prejuízo de R$ 30 milhões aos cofres públicos com a depredação do STF, Congresso e Palácio do Planalto em 8 de janeiro. 

O Supremo está estipulando multas aos condenados para ressarcir os órgãos alvos da violência. Eles vão dividir a indenização por danos morais coletivos. O recurso será destinado a um fundo gerido pelo Poder Público.