O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no início da noite desta quinta-feira (21), a derrubada do marco temporal das terras indígenas. Após onze sessões, 9 dos 11 ministros entenderam que a data de promulgação da Constituição não deve servir como referência para definição das novas áreas de ocupação desses povos.
O resultado é uma conquista para as comunidades indígenas, que demonstraram grande mobilização e interesse ao acompanhar de perto o julgamento. Votaram contra o marco temporal o ministro-relator Edson Fachin, seguido por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber. Foram votos vencidos os ministros Nunes Marque e André Mendonça, que consideraram legal a tese de que os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988.
Na próxima sessão, prevista para quarta-feira (27) da próxima semana, os ministros retomam a discussão para definir se haverá indenização a não-indígenas que ocuparam terras reivindicadas por povos originários ou compensação a indígenas se não for mais possível a concessão da área.
Nesse contexto, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou sua preocupação em um documento direcionado aos ministros do STF. A AGU argumentou que a implementação desse mecanismo de indenização poderia resultar em um "gasto incalculável" e, adicionalmente, atrasaria consideravelmente o processo de realocação das terras, uma vez que seria somente concluído após o efetivo pagamento das indenizações.
Outra esfera
A tese do Marco Temporal também está ganhando destaque no âmbito legislativo, com o Senado se preparando para votar, na próxima quarta-feira (27), uma lei que estabelece a medida como um critério válido.
Após a apresentação do relatório favorável ao projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), integrantes do governo tentaram agendar uma audiência pública sobre o tema, mas encontraram resistência da oposição e foram derrotados nesse esforço.
Caso o projeto de lei seja aprovado no Senado, ele ainda passará pela possibilidade de veto presidencial por parte do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em tal cenário, o projeto retornaria ao Congresso Nacional para uma nova análise.
O que está sendo analisado
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado. A decisão do STF será válida para todo território nacional.
No âmbito da ação em questão, o governo do estado de Santa Catarina invocou a tese do "marco temporal". Esta interpretação se baseia no artigo 231 da Constituição Federal, que estabelece que a demarcação de terras indígenas só pode ser efetuada mediante a comprovação de que as comunidades indígenas estavam ocupando a área em questão na data da promulgação da Constituição, ou seja, em 5 de outubro de 1988.
Os indígenas são contra o entendimento. Lembram que ocupam o território brasileiro muito antes da chegada dos portugueses em 1500. Portanto, não faria sentido delimitar 1988 como o ano para analisar posse de terras. Já os ruralistas são a favor, pois querem explorar terras hoje destinadas aos povos originários.