O funcionário exposto a risco de contágio pelo coronavírus pode pedir indenização? Se contrair Covid-19, a empresa pode ser responsabilizada? Essas são algumas das perguntas que a Justiça do Trabalho pode ter de enfrentar nos próximos anos e cuja resolução ainda é incerta.
Em entrevista ao jornal O TEMPO, a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirma que o tema é complexo e explica que será necessário avaliar alguns fatores, em especial se houve culpa do empregador.
“Como identificar se o empregador é ou não responsável se você adquiriu Covid-19 e deixou uma sequela capaz de gerar uma reparação por danos morais ou materiais?”, questiona, citando como exemplo o trabalho remoto adotado em larga escala durante a pandemia.
Segundo a ministra, o trabalhador que está em casa tem liberdade maior do que no ambiente de trabalho, de forma que o empregador “não tem o controle efetivo sobre o que ocorre”. “Só haverá responsabilização civil do empregador sobre o empregado que está trabalhando de modo remoto se for comprovado que o empregador agiu com culpa, que fez alguma exigência de ingressar em um ambiente onde havia contaminação, mas não é fácil”, afirma.
A ministra destaca ainda que a lei tem que ser justa e, para isso, é necessário que haja prova que o empregador agiu com culpa. “Se provar que ele participou para ocorrência do evento danoso, ele vai responder. Se não houver essa prova, ele não vai responder. O empregado pode ter frequentado um lugar onde se produziu o contágio e o empregador não tem nada a ver com isso. Por isso a obrigatoriedade da prova da culpa”, explica.
Assista ao trecho da entrevista a partir dos 27 minutos:
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