O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quinta-feira (4) a análise de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Relator do caso em discussão, ele apresentou considerações sobre o tema nesta quarta (3) após as manifestações de advogados e da Procuradoria-Geral da República.
Os ministros vão decidir se as alterações feitas na lei de 2021 podem ser aplicadas retroativamente e atingir ações já julgadas ou ainda em andamento. Também estará em análise se as mudanças podem retroagir para beneficiar quem tenha cometido atos de improbidade na modalidade culposa (sem intenção), inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento.
O julgamento é muito aguardado por políticos e outros agentes públicos, em especial aqueles condenados por improbidade que querem disputar as eleições deste ano.
É o caso do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e dos ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e José Roberto Arruda (DF), e do ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia, vice na chapa de Marcelo Freixo ao Palácio Guanabara. Todos foram condenados por um colegiado e, por isso, estariam impedidos de concorrer pela Lei da Ficha Limpa.
Nesta quarta, o procurador-geral Augusto Aras defendeu que alterações não retroagem para beneficiar agentes públicos já condenados.
Caso concreto
O plenário do STF analisa um caso específico, que servirá de parâmetro para outras centenas de processos espalhados em tribunais de todo o país. O caso julgado é o de uma procuradora condenada a ressarcir os prejuízos causados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por negligência na função.
A ré foi contratada para defender em juízo os interesses da autarquia e reivindicar o ressarcimento dos prejuízos causados em razão de sua atuação. Ela esteve lá entre 1994 e 1999 e a ação contra ela foi proposta em 2006.
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