O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as decisões de primeira instância no caso de “rachadinhas”, cujo alvo principal é o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ). O julgamento na 5ª Turma do STJ aconteceu nesta terça-feira (9) e terminou com placar de 4x1.
Flávio Bolsonaro foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro com outras 16 pessoas, acusado de ter contratado servidores “fantasma” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O esquema envolveria o confisco de parte dos salários, prática conhecida como rachadinha.
As decisões, agora anuladas, foram proferidas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que foi responsável pelas medidas autorizadas durante a investigação.
A maioria dos ministros concordou com o ministro João Otávio de Noronha. Ao acolher o recurso dos advogados de Flávio, Noronha entendeu que as medidas tomadas pelo juiz “revelam-se temerárias, despidas de aparência e sem regularidade”.
Isso porque Flávio teria foro por prerrogativa de função, o que afasta a atuação do juiz de primeira instância. A base do entendimento de Noronha foi uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre "mandatos cruzados". Segundo a tese, a prerrogativa por foro pode ser mantida quando o parlamentar trocar de casa legislativa, como no caso de um deputado que é eleito senador, ou vice-versa.
Nesta terça, o STJ estendeu a tese para o caso de Flávio Bolsonaro levando em consideração que houve a continuidade do seu mandato. "Não há como sustentar que o magistrado de primeira instância era ora aparentemente competente para investigar o senador que acabara de deixar o cargo de deputado estadual. Se era absolutamente incompetente para o deferimento das medidas cautelares investigativas, não há como sustentar a viabilidade dessas medidas, já que são manifestamente nulas”, disse Noronha.
Ficou vencido o relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato.
A decisão desta quarta não afasta outros dois importantes marcos neste processo. No início do ano, a Turma já havia anulado as decisões que autorizavam quebras de sigilo bancário e fiscal do senador e outros investigados envolvidos.
O colegiado também já havia entendido que o compartilhamento de dados fiscais, feito pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ocorreu dentro da legalidade.
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