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TSE condena Bolsonaro a multa de R$ 15 mil por associar Lula ao PCC

Maioria dos ministros da Corte entendeu que o ex-presidente propagou informação falsa durante a campanha eleitoral

Por Levy Guimarães
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | 14:44
 
 
 
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (8), a pagar uma multa de R$ 15 mil por propagar desinformação e notícia falsa, ao associar o presidente e então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com o Primeiro Comando da Capital (PCC), considerada a maior facção criminosa do país, durante a campanha eleitoral de 2022.

A representação, movida pela coligação encabeçada por Lula, pedia a condenação do ex-presidente por propaganda irregular, com aplicação da multa prevista na Lei das Eleições. O TSE também determinou a remoção imediata do conteúdo.

Cinco dos sete ministros da Corte eleitoral entenderam que houve, por parte de Bolsonaro, disseminação de informações inverídicas e propaganda negativa com o objetivo de abalar e ofender intencionalmente a imagem de Lula. Votaram pela condenação o relator, o ministro Benedito Gonçalves e os ministros Ramos Tavares, Maria Cláudia Bucchianeri, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

Iniciado no ano passado, o julgamento da ação foi interrompido no dia 9 de novembro por um de vista do ministro Raul Araújo, que na sessão desta quinta-feira votou pela absolvição de Bolsonaro. Ele foi acompanhado por Nunes Marques. Os dois consideram que a publicação não extrapolou os limites de uma campanha eleitoral, que sempre permite a contestação por parte do adversário na disputa.

Outras ações no TSE: inelegível por duas vezes

Por duas vezes, em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou Bolsonaro em inelegível por oito anos. A primeira foi em junho, quando, por 5 votos a 2, os ministros da Corte decidiram impedi-lo de disputar cargos públicos até 2030 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A pena se referiu à reunião promovida por ele durante a campanha eleitoral de 2022 com embaixadores onde fez acusações, sem provas, da lisura das urnas eletrônicas. 

Quatro meses depois, o tribunal voltou a julgá-lo e a condená-lo, pela segunda vez, à inelegibilidade. Desta vez, por ter usado as cerimônias de celebração do 7 de setembro de 2022 para promover sua campanha à reeleição. As penas não são cumulativas, mas serviram para reduzir suas chances de voltar à Presidência da República ou a qualquer outro cargo de poder eletivo pelos próximos oito anos. 

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