O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (20), por unanimidade, aplicar uma multa de R$ 30 mil à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por uma publicação de 2022 com desinformação sobre o processo eleitoral.
Durante a campanha eleitoral, a parlamentar divulgou um vídeo que afirmava que o código de um título de eleitor faria propaganda para o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A deputada e outras duas pessoas — Darcio Bracarense e Inácio Florêncio Filho — disseminaram postagens nas redes sociais em que afirmavam que um QR Code ligado ao aplicativo E-Título contabilizaria votos a favor do petista. Zambelli chegou a falar em um “QR Code petista”.
Em agosto de 2022, durante o primeiro turno, o TSE determinou a remoção de publicações com a informação falsa, incluindo a de Zambelli. Na época, a deputada negou a produção de fake news e disse que apenas fazia perguntas.
A representação que levou à mais recente condenação de Zambelli foi ajuizada pela coligação Brasil da Esperança, que elegeu Lula. Além de acusar a deputada de disseminar fake news contra o então candidato petista, a coligação afirmou que ela agiu para desmoralizar o sistema eleitoral e a democracia.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Para ele, a vinculação do documento às afirmações de direcionamento de votos é “grave distorção da verdade”.
“Qualquer afirmação ou questionamento que vincule o título eleitoral à possibilidade de direcionamento de voto caracteriza grave e flagrante distorção da verdade, que atinge diretamente o processo eleitoral”, afirmou Marques.
O ministro Kassio Nunes Marques divergiu em relação ao valor da pena. Ele sugeriu aplicação de multa de R$ 15 mil, mas foi voto vencido. Outras duas pessoas que compartilharam a informação falsa distribuída por Zambelli foram condenados a pagar R$ 15 mil, cada.