A vereadora de Belo Horizonte Marcela Trópia (Novo) defendeu o governador Romeu Zema, do mesmo partido, e disse que o Executivo estadual não pode usar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagar o reajuste adicional de 33,24% ao piso da educação que os servidores estão reivindicando.
Nesta sexta-feira (29), no Twitter, por volta das 15h, a vereadora justificou o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o governo estadual ter vetado o aumento adicional e ainda perguntou: "Esses servidores querem quebrar MG de novo?".
No entanto, às 19h31 (cerca de uma hora e quarenta e cinco minutos após a publicação desta reportagem), a vereadora postou uma errata: "A Lei que limita o valor a ser usado do Fundeb para pagamento de professores é a Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb)".
Em sua postagem, Marcela afirma: "A lei limita a quantidade do Fundeb que pode ser usada com pessoal, além de limitar o recurso ao pagamento de servidores ativos. Como cerca de metade da folha atual é de inativos, um aumento salarial não poderia ser custeado com o Fundeb. O aumento que os professores defendem também contempla o ensino superior. Mas a Lei do Piso dispõe sobre profissionais da educação básica - e o dinheiro do Fundeb também", afirma.
"Nunca foi sobre 'pague o piso'. Com muito custo, Zema conseguiu voltar com os salários em dia e aos poucos tá resolvendo as finanças do estado. Esses servidores querem quebrar MG de novo?", indagou.
Confira a postagem.
"Zema, pague o piso dos professores com o Fundeb!"
— Marcela Trópia (@marcelatropia) April 29, 2022
Já cansei de ler comentários por aqui, então…
Entenda porque o Zema NÃO PODE usar o FUNDEB para pagar o aumento de 33% que os servidores da educação estão exigindo.
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A vereadora completou: "O governador não poderia usar recurso do Fundeb para pagar os aposentados, que também seriam agraciados por esse aumento extra irregular e ilegal aprovado pela Assembleia Legislativa. Se ele atendesse à demanda da classe, estaria, além de descumprir a Lei do Fundeb, descumprindo também a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois as contas do Estado iriam explodir"
Entenda o caso
O governo de Minas já concedeu 10,06% a todos os servidores do Estado. No entanto, a classe da educação reivindica o aumento do piso da categoria - o que daria mais 33% de reajuste adicional.
Esse aumento extra - acima do índice concedido pelo Estado - foi aprovado pela Assembleia Legislativa, mas está suspenso após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso conceder liminar acatando pedido do governador para suspender os reajustes adicionais de 14% para os servidores da saúde e segurança pública e 33% para a educação. O mérito da questão ainda será analisado pela Corte.
ERRATA:
A reportagem foi atualizada às 19h38 após a vereadora publicar uma errata em seu Twitter afirmando que a " a Lei que limita o valor a ser usado do FUNDEB para pagamento de professores é a Lei Federal nº 14.113/2020 (lei do Fundeb)", e não a LRF, como Marcela Trópia havia postado primeiramente.