Decisão

Mensalão: STF decide que cobrança de multas deve ser feita pelo MP

Ao menos 10 dos 24 condenados no Mensalão não efetuaram o pagamento das multas até hoje

Por Heitor Mazzoco
Publicado em 13 de dezembro de 2018 | 16:34
 
 
 
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (13) que o Ministério Público é responsável pela cobrança de multas impostas aos condenados no processo do Mensalão.

A discussão na ação penal 470 analisava se a execução deveria ser feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ou pela Fazenda Pública. As dívidas, somadas, eram de R$ 27 milhões, em 2013.

A maioria dos ministros seguiu a posição do relator do caso - Luis Roberto Barroso - que defendeu ainda em 2016 que o MP deveria cobrar as multas. 

Ao menos 10 dos 24 condenados no Mensalão não efetuaram o pagamento das multas até hoje e poderiam ser beneficiados com a prescrição das cobranças, caso o STF decidisse que a Fazenda cobraria os valores, porque dívidas prescrevem após cinco anos no Brasil – o Mensalão foi julgado no final de 2012, ou seja, há seis anos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu na ação que a mudança no artigo 51 do Código Penal “não retirou da multa decorrente de condenação criminal sua natureza penal” e que a “razão da alteração legislativa foi unicamente impedir que, em caso de inadimplência, a multa se convertesse em pena privativa de liberdade, como na redação anterior”.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a cobrança “não é tributária, é sanção penal”.

No pedido, a União afirmava que o artigo 164 da Lei de Execução Penal foi revogada pela lei 9.268/96, que deu nova redação ao artigo 51 do Código Penal. A mudança, sustenta a União, tirou a legitimidade do Ministério Público de realizar as cobranças.

Escândalo 

Aliados na Câmara dos Deputados de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conseguiram apoio ao governo por meio de pagamentos mensais a diversos políticos. O caso, então, ficou conhecido como Mensalão e foi deletado pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB), em 2005.

O então chefe da Casa Civil José Dirceu, até então um dos nomes para ser candidato do PT nas eleições seguintes, foi apontado nas investigações como chefe do esquema de compra de parlamentares. Outros petistas graúdos também sabiam ou participaram do esquema.

O episódio foi a maior crise do governo Lula. Ainda em 2005 houve movimento pelo impeachment de Lula. Mas o então presidente conseguiu se manter no cargo e foi reeleito em 2006. No ano seguinte, o STF deu início ao trâmite do processo, que culminou com o julgamento no final de 2012.

Ao todo 24 pessoas foram condenadas na ação penal 470. Entre elas, José Dirceu, Delúbio Soares, Henrique Pizzolato, João Paulo Cunha e José Genuíno (todos do PT); Roberto Jefferson (PTB) e Valdemar da Costa Neto (PR) são os políticos envolvidos no esquema.

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