Embargos

STJ julga na próxima terça-feira recurso da defesa de Lula no caso do tríplex

Os advogados do petista pedem ao STJ modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado

Por Fransciny Alves
Publicado em 30 de abril de 2020 | 12:12
 
 
 
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A Quinta Turma da Corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, na próxima terça-feira (5), os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Lula (PT) no caso do triplex do Guarujá. Os advogados do petista querem modificar o regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado, em abril de 2019. Ele foi acusado de cometer crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.  

A sessão ocorre após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin atender a um pedido da defesa de Lula e cancelar a sessão virtual, iniciada em 22 de abril, que trataria do caso. A defesa do petista contestou o fato de o recurso ter sido agendado na pauta da Quinta Turma na madrugada do mesmo dia.

O julgamento feito por videoconferência não admite sustentação oral de advogados, mas é garantida a defesa a possibilidade de manifestação, inclusive por meio de memoriais, durante o prazo de realização da sessão virtual, que é de sete dias. Na mesma reunião do colegiado, marcada para sexta-feira, vão ser julgados embargos de declaração protocolados por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal (MPF). 

Em abril do ano passado, por unanimidade, a Quinta Turma do STJ confirmou a condenação do ex-presidente Luiz por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros, no entanto, apontaram exagero na pena determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e decidiram diminuí-la, passando de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

Lula foi solto, em novembro do ano passado, após ficar 580 dias na sede da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba. Ele conseguiu a liberdade após o STF decidir que o condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recursos.

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