O Governo de Minas foi autorizado a assinar o contrato com a União de refinanciamento de dívidas por meio do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, corrobora outra liminar concedida por ele em junho que autorizava o Estado a aderir às negociações sem que houvesse uma autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

Conforme a nova liminar, o governo de Minas relatou que a Secretaria do Tesouro Nacional indeferiu o pedido do governo para celebração do contrato de refinanciamento, por falta de autorização legislativa estadual para a operação de crédito.

Na nova decisão, Nunes Marques afirma que o indeferimento do pedido pela Secretaria do Tesouro é indevido, pois a decisão liminar anterior, que autorizava o estado a negociar sua adesão diretamente com a União, supre a autorização legislativa.

Em exame preliminar do pedido, Nunes Marques considera, ao contrário do afirmado pela Secretaria do Tesouro Nacional, que não é necessária lei autorizadora específica para a operação de crédito destinada ao contrato de refinanciamento.

Segundo o ministro, basta que essa previsão conste do Plano de Recuperação Fiscal. O ministro também ressaltou que não afastou a competência da Assembleia Legislativa para se manifestar, a qualquer tempo, sobre a adesão.