Uma perícia realizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) confirmou que as assinaturas do então prefeito de Betim, Osvaldo Franco, que administrou a cidade no início da década de 1980, foram falsificadas na montagem de um processo apresentado pela construtora Andrade Gutierrez para cobrar, quase quatro décadas depois, uma suposta dúvida de quase R$ 500 milhões do município.
A cobrança, por meio de precatórios, está suspensa após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou ontem uma liminar suspendendo os pagamentos por 14 votos a 0.
"A Prefeitura de Betim já havia apresentado outras perícias atestando essas falsificações, mas, agora, a conclusão do MP de São Paulo ratifica as grosseiras falsificações", disse o procurador geral de Betim, Bruno Cypriano.
O laudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) do Ministério Público de São Paulo (MPSP), considerado o melhor centro de criminalística e grafotécnica, aponta para a falsidade das assinaturas do documento que deu base para que a AG cobrasse a dívida de R$ 500 milhões contra Betim. O MPSP requisitou a documentação original, mas a empresa alegou não possuí-la.
Nesse sentido, o MPSP pediu outros documentos da mesma época para conferir o carimbo do documento e concluiu ser divergente e sem similaridade, atestando a falsidade. O próprio cartório respondeu ao órgão que, como não consta assinatura, o documento não foi autenticado.
Em 2019, as assinaturas falsas já haviam sido comprovadas por uma perícia independente em Minas realizada pela Ajna Perícias Especializadas. Além das assinaturas, os nomes de envolvidos também estavam redigidos de forma errada, com o "w" no lugar de "v" de Osvaldo Franco. Outro erro de grafia era do então secretário da época, José Dirceu da Silveira, que, no documento forjado, traz "Oliveira" no lugar de "Silveira". A perícia da Ajna também atestou rasuras que suprimiram parágrafos de cláusulas no documento.
"Com base nos achados, após a análise da assinatura questionada - AQ lançada em nome de Oswaldo Resende Franco, na epoca chefe do Poder Executivo de Betim, na cópia reprográfica digitalizada da "ata de reunião relativa ao encerramento e recebimento das obras previstas no edital 004/79, contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Betim e a Construtora Andrade Gutierrez S.A., quando comparada com padrões naturais coletados em nome de Osvaldo Rezende Franco, entre os anos de 1975 e 1988, concluiu-se que MUITO PROVAVELMENTE Osvaldo Rezende Franco não foi o autor da assinatura questionada", destaca análise do Ministério Público de São Paulo.
Carimbo não era usado por cartório na época
Em relação à autenticidade do carimbo de autenticação do cartório, o Ministério Público de SP concluiu que ele apresenta características divergentes e que o documento nunca foi autenticado.
Sobre as rubricas, supostamente do ex-prefeito Osvaldo Franco, observou-se que não correspondem àqueles realizadas pelo gestor. Analisando cada página do documento, observa-se uma flagrante divergência uma da outra. Outra constatação refere-se à grafia do nomes dos signatários, que está errada: troca-se o sobrenome de Oliveira pelo de Silveira.
A audiência que define o futuro de Betim, que pode ter seus serviços essenciais comprometidos caso essa dívida considerada forjada pelo município tenha mesmo que ser paga, está acontecendo neste momento.
Parecer técnico é essencial, diz MPMG
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (Gepp), respondeu em nota que o parecer técnico do MPSP é essencial para a conclusão do inquérito, “uma vez que permite a reconstituição histórica dos fatos e a aferição de eventual falsidade da assinatura imputada ao ex-prefeito Osvaldo Resende Franco”.
O MPMG reafirmou que a cópia reprográfica digitalizada da ata de reunião usada pela AG “não é uma reprodução da cópia do original da digitalização do padrão analisado”.
O Gepp deu conhecimento aos interessados no processo acerca do teor dos pareceres técnicos e suas conclusões. Agora, com o resultado da perícia, a investigação dos fatos continua no inquérito apurado pelos promotores.
“As partes interessadas serão ouvidas, oportunizando a tempestiva manifestação sobre os pareceres técnicos. As conclusões do inquérito, ao fim, serão fundamentadas em provas técnicas vigorosas e submetidas ao escrutínio público”, diz em nota.
A AG não comentou.